Por Thalita Monteiro Maia
Por que votamos? O que é esse tal do Sistema Eleitoral? No último pleito, eleições majoritárias históricas. Mas o que é isso, afinal? E as coligações, acabaram mesmo? O que é essa Federação Partidária, de que tanto se falou no início de 2022 ? E como esses conceitos estão relacionados com quem votamos, no dia 2 de outubro?
Fique tranquilo! Essa trilha foi feita para responder a cada uma dessas perguntas. Vamos lá?
Esta citação está na nossa Constituição Federal, que é uma Lei Maior do país. Foi ela que, além de muitas outras coisas importantes, definindo o nosso Sistema Eleitoral.
No Brasil, temos uma “democracia representativa”, onde o povo delega seu poder de decisão aos representantes, escolhidos por meio de votação nas eleições. Ela se estrutura nos seguintes pilares:
ATENÇÃO : o voto é facultativo , isto é, opcional, para os maiores de 70 anos e para cidadãos com idade entre 16 e 18 anos.
A democracia representativa foi a solução encontrada pelos países da atualidade para continuar a ter um modelo democrático e que seja viável para o mundo, considerando que, hoje, as sociedades têm milhões de habitantes, com milhares de demandas e diversidades.
Porque é impossível que mais de 200 milhões de brasileiros se reúnam em assembleia para administrar a coisa pública. Imagina essa quantidade de pessoas reunidas para decidir sobre direitos e obrigações de seus cidadãos, debater, escrever e criar uma lei?
Assim, as sociedades desenvolveram sistemas e alternativas de gestão, que se encaixaram no “jeitinho” de cada país, de cada cultura e de cada povo.
Um exemplo, aliás – e o mais “pop” de todos -, é a Inglaterra. Diferentemente do Brasil, que é uma República Presidencialista, a Inglaterra é uma Monarquia Parlamentarista. Você sabe o que isso quer dizer?
Primeiro, significa que o Poder Executivo é diferente. A chefia do Executivo é do primeiro-ministro, que é eleito pelo próprio Parlamento, e não pelo povo. Existe, também, o rei, que reina, mas não governa. E, diferentemente do que nos fazem pensar, ele tem responsabilidades em todo esse processo, pois é um ato dele que dissolve o parlamento antes das eleições. E não é nada, só “ pro forma ”, viu? O parlamento está trancado mesmo. Até que se definam os novos representantes, ninguém poderá entrar no prédio.
Mas onde entra o voto do povo nisso tudo, Im.pulsa?
Ele acontece nas eleições dos parlamentares. O Reino Unido é dividido em 650 distritos. Os candidatos escolhem o representante do seu distrito, em um turno único. Lá, vencerá o candidato que obtiver o maior número de votos, independentemente de ter a maioria dos votos computados. Esse representante vai integrar a chamada “Câmara dos Comuns”, que é quem elege a liderança do Parlamento.
Esses parlamentares, portanto, é que votaram no partido de sua escolha para primeiro-ministro. Assim, o partido que obteve 51% dos assentos fica com direito de liderança do governo. Seu líder é quem será o primeiro-ministro.
Conteúdo atualizado em 13 de dezembro de 2023.
Por Thalita Monteiro Maia
Este é o sistema utilizado para eleger os cargos de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senadores da República e prefeitos. Nós, eleitores, votamos nominalmente nos candidatos que escolhemos.
Nesse sistema, é eleito quem tem a maioria dos votos válidos. Isso quer dizer que, nessa conta, não entram os votos nulos e brancos.
Nos casos de cargos do Executivo – presidente da República, governador e prefeito – caso essa maioria não seja atingida em primeiro turno, ocorre um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
ATENÇÃO – no caso de prefeito, só acontece segundo turno em municípios com mais de 200 mil habitantes, até mesmo porque, na maioria dos municípios do Brasil, que são menores do que isso, as eleições são definidas já no primeiro turno.
Importante lembrar: não existe segundo turno para senador da República.
O sistema proporcional, pelo qual se elegem os deputados estaduais, federais e distritais, além dos vereadores nos municípios, é contabilizado de duas formas diferentes, ao mesmo tempo.
Primeiro, o voto é considerado para o partido ao qual ele, o candidato, é filiado, o chamado voto de legenda. Depois, o total de votos que o partido recebeu vai definir quantas cadeiras ele terá na casa legislativa.
Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados para ocupá-las.
Outro ponto é que o eleitor também tem a escolha de votar apenas na legenda, ou seja, no partido mesmo, sem escolher propriamente um candidato específico.
É por isso que, para conhecer os vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, primeiro, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Aí, é que estão os eleitos. Este, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido, e não ao político.
Para sabermos quantas cadeiras cada partido conquistará, devemos realizar três etapas: calcular o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral), o quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral) e, por último, calcular a média (cálculo da sobra). Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber mais sobre a distribuição das vagas no sistema proporcional.
Por Thalita Monteiro Maia
Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que determinava o fim das coligações partidárias nos pleitos de cargas proporcionais, ou seja, o legislativo municipal, estadual e federal – com exceção do Senado, que é um cargo legislativo, mas eleito majoritariamente (como a gente explicou lá atrás).
Ou seja, nas eleições municipais de 2018, os candidatos a vereador disputaram o cargo por meio de uma chapa única, dentro do partido no qual eram filiados.
Em 2022, valeu a mesma regra para deputados distritais, estaduais e federais.
Uma coligação partidária é uma reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em conjunto, as eleições majoritárias. A coligação participa do Processo Eleitoral como se fosse um único partido político e atua desde as convenções internas até a realização das eleições.
Então, em 2022, vimos coligações, sim, mas apenas para os cargos de governador de Estado e presidente da República.
Nós, da Im.pulsa, produzimos uma trilha somente sobre esse assunto, que você pode conferir nesse link aqui.
E as federações?
Com a Reforma Eleitoral de 2021, foi criada a Federação Partidária, que é algo bem diferente da coligação.
A Federação Partidária é formada por dois ou mais partidos políticos, com camada programática, que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. Essa união tem abrangência nacional e foi criada com a intenção de servir como um teste para eventual fusão ou incorporação entre partidos, mas sem alterar suas identidades ou autonomias.
Um exemplo foi a federação entre os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade para as eleições de 2022, cujo comando inicial foi dividido entre Guilherme Boulos (deputado federal por São Paulo, do PSOL) e Heloísa Helena (presidente da Rede Sustentabilidade). As intenções de ambos os partidos entenderam que existem muitas agendas e objetivos em comum e toparam trabalhar juntas por quatro anos.
O registro e outros detalhes da Federação Partidária você pode conferir no site do TSE , pelo link.
Em 2022, tivemos a primeira eleição com esse tipo de sistema. Basicamente, o funcionamento e a prestação de contas das federações seguiram exatamente as mesmas normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, por exemplo:
A diferença mais marcante é: o tempo de duração.
Enquanto as federações têm caráter permanente, pelo menos de quatro anos, as alianças formadas pelas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo sem seguida.
Outro ponto é que, no caso das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer carga, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado . A federação de partidos vale tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, diferentemente das coligações, que foram extintas para as eleições proporcionais, em 2017.
Conteúdo revisado em 12 de dezembro de 2023.
Por Thalita Monteiro Maia
Como candidata? Sim.
Como equipe? Também.
Como eleitora? Inclusive e por favor.
Infelizmente, em nosso país, a educação é constantemente fragilizada e, consequentemente, uma parte da população não compreende o fato de que o exercício da cidadania passa necessariamente pelo voto.
Assim, você aí, hoje candidata/coordenadora de campanha, é a ponte entre os anseios dos seus eleitores e eleitoras e as legislações que podem vir a atendê-los. Você será o elo entre uma demanda do povo e a forma de resolvê-la pela lei, dialogando com o Poder Executivo ou até mesmo por meio de processos judiciais.
Por exemplo: em 2022, vimos que o ex-presidente Bolsonaro concedeu o perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.
Imediatamente, os partidos Rede Sustentabilidade, PDT e o mandato do senador Renan Calheiros ingressaram com uma ação judicial, contestando o decreto de perdão, por entenderem que ele violava a Constituição Federal.
Esta é uma das atribuições que, no Direito, chamamos de “competência”, adquirida pelos partidos e seus representantes eleitos, por meio de seus mandatos.
Além disso, esse tipo de conhecimento é essencial no cotidiano das esferas de poder em que vocês irão atuar, afinal, qualquer trabalho é exercido com maior segurança quando se conhece a técnica, não é verdade?
Daí, é fundamental que você, enquanto futura parlamentar, e toda a sua equipe – aqui, nas eleições e, depois, no gabinete – entenda como funciona esse sistema “de cabo a rabo”, para conseguir atender às demandas de quem confiou o voto a você e diminuir essa distância entre os representantes do povo e o povo que o parlamentar está representando. Um mandato deve ser uma ponte entre os poderes eleitos e quem os elegeu, para que os laços de cidadania se estreitem e que você e a sua equipe sejam instrumentos da tal “Constituição Cidadã”, que rege os rumos do Brasil, desde 1988.
Sabe aquele ditado que “político só aparece em tempo de eleição”?
Pois, então: é seu papel acabar com esse tipo de crença.
Entender o Sistema Eleitoral Brasileiro é derrubar o muro entre as leis e as pessoas às quais elas se destinam; entre o povo e seus direitos.
Cobrar de quem tem o dever legal de operar mudanças, fazer leis e fiscalizar sua execução. Esse conhecimento também permite apoiar as lideranças da sociedade civil que demandarão mudanças, além de buscar melhorias e fazer denúncias que só serão “realidade” por meio do trabalho dos representantes do povo.
“Todo poder emana do povo”. Começamos com essa premissa e encerraremos essa trilha também com ela. Para esse poder emanar e funcionar, saber como ele é exercido é essencial.
Boa sorte!
Conteúdo revisado em 12 de dezembro de 2023.