Im.pulsa

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Prestação de contas de campanha eleitoral

Como prestar contas dos serviços voluntários no SPCE 

Não é um bicho de sete cabeças!

Para a legislação eleitoral, todo o trabalho voluntário realizado para a campanha é considerado uma doação de campanha e deve ser informado, considerando o valor estimado do serviço doado.

Ou seja, se uma amiga sua trabalhar para a sua campanha, ela deve assinar um Termo de Doação de Serviços Voluntários e um recibo eleitoral. Os dois documentos devem ser assinados, escaneados e anexados ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Dica: uma pessoa que participa de uma única panfletagem não precisa assinar o Termo de Doação, mas as pessoas que participam da campanha com muita frequência devem ter esse termo assinado.

A rigor, a justiça eleitoral pode pedir a você que apresente 3 orçamentos para comprovar o valor estimado do serviço prestado, geralmente não é necessário.

Atenção: a doação estimada também deve estar dentro dos limites históricos por Lei.

Passo-a-passo:

Termo de doação de serviços voluntários 

Este formulário deve ser preenchido por todas as pessoas que colaborarem voluntariamente durante sua campanha. Isso porque, para a legislação eleitoral, o trabalho voluntário é considerado uma doação

Aqui temos o modelo desse tipo de termo pra você só copiar, colocar os dados da sua campanha e da sua doadora e pronto! Uma burocracia a menos.

Confira o material:

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Conteúdo:

Alejandra Parra, Caio Tendolini, Flávia Tambor, Emília Marinho, Karin Vervuurt e Luciana Paes Elmais

Redação:

Victor Soares

Esses conteúdos foram desenvolvidos de forma colaborativa durante uma imersão, realizada em março de 2020, que contou com representantes de diversas organizações.