Antes de começar a pagar o seu material de campanha ou outras despesas, você precisará abrir uma conta bancária eleitoral utilizando o CNPJ que a Justiça Eleitoral te enca- minhou. Não se desespere! É burocrático, mas a gente vai te ajudar.
Existem três tipos de contas bancárias, você precisa conversar com a contabilidade do partido e da campa- nha para entender a sua necessidade:
A ideia é que você tenha menos dor de cabeça com a movimentação da conta bancária eleitoral. O mais importante é planejar a abertura da conta com antecedência.
1- Escolha um banco e uma agência que te ajudem. Isso vai facilitar a comunicação e vai evitar vários mal-entendidos. Verifique com o partido e com a contadora se existe uma orientação coletiva, isso pode facilitar a relação com o banco e com a estrutura de prestação de contas. Se você ou alguma apoiadora conhece alguma gerente de banco de conta Pessoa Jurídica, dê preferência a esse banco e essa agência. Ter alguém conhecido do outro lado que quer te ajudar a resolver a burocracia vai fazer toda a diferença. Escolha uma agência perto do local onde você e a sua administradora financeira mais se reúnem, isso vai facilitar na hora de algum desembaraço e acredite, vai acontecer.
Prefira agências que já fizeram trabalho eleitoral. Você pode ir a uma ou duas agências e conversar com a gerente. Nesse momento, tente perceber se a pessoa é legal e se ela estará disposta a te ajudar em todo o processo. Quanto mais parceira ela parecer, melhor.
2- Se possível, tenha uma administradora financeira. Você pode indicar uma pessoa de confiança para movimentar a sua conta bancária eleitoral e isso pode ajudar muito a tirar preocupações das suas costas. Lembre- se: o papel da candidata é pedir voto!
3- Aumente todos os limites de transferência e cadastre as contas principais. Durante a campanha você pode ter que fazer várias transferências que superam o limite máximo permitido por padrão. Para isso, é muito importante que você converse com a sua equipe e levante os dados bancários dos forne- cedores (ex.: Gráficas), bem como a Razão Social e o CNPJ. Com essas informações em mãos, converse com o gerente e solicite o aumento do limite de transferências para essas contas, antecipando qualquer problema que possa surgir.
4- Aumente também o limite de transferência diário.
5- Cadastre o seu celular e o habilite para fazer movimentações bancárias.
6- Antes de avisar as suas doadoras e doadores para transferir doações, teste com um valor pequeno. Você já estará pedindo dinheiro para essas pessoas; então, poupe o trabalho de ter que pedir para que eles transfiram mais uma vez caso o montante seja devolvido na primeira tentativa.
Após a abertura da conta bancária eleitoral, é muito importante que você a verifique constantemente. O mínimo recomendado é fazer isso na segunda-feira pela manhã, na quarta-feira e na sexta-feira à tarde. Dessa forma você garante que todas as movimentações da conta sejam identificadas e informadas ao TSE dentro do prazo de 72 horas.
Converse com a sua gerente e verifique se é possível ter acesso a conta pelo celular. Dessa forma, mesmo que não faça um controle constante, você saberá se houve alguma movimentação.
Passo a passo sobre como montar o orçamento da campanha eleitoral
Orçamento de campanha eleitoral
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Conteúdo:
André Barreto, Isabela Messias, Letícia Medeiros e Thais Ferreira
Redação:
Isabela Messias
Redação Final e Edição:
Dandara Lima e Victor Soares
Design:
Paula Leal, Giulia Fagundes e Thaiz Leão
Facilitação:
Carol Delgado
Coordenação:
Alejandra Parra e Gabi Juns
Esses conteúdos foram desenvolvidos de forma colaborativa durante uma imersão, realizada em março de 2020, que contou com representantes de diversas organizações.
Durante a sua campanha, será necessário criar uma conta específica para sua candidatura. O fato é que esta conta será movimentada. Dela, sairão pagamentos de fornecedores, eventos, e também entrarão doações. Manter o controle desse fluxo é fundamental para garantir que uma boa prestação de contas da sua campanha eleitoral. Por isso, criamos este modelo de plano para acompanhar essas transações! Esperamos que te ajude!
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Conteúdo:
Alejandra Parra, Caio Tendolini, Flávia Tambor, Emília Marinho, Karin Vervuurt e Luciana Paes Elmais
Redação:
Victor Soares
Esses conteúdos foram desenvolvidos de forma colaborativa durante uma imersão, realizada em março de 2020, que contou com representantes de diversas organizações.
Para a legislação eleitoral, todo o trabalho voluntário realizado para a campanha é considerado uma doação de campanha e deve ser informado, considerando o valor estimado do serviço doado.
Ou seja, se uma amiga sua trabalhar para a sua campanha, ela deve assinar um Termo de Doação de Serviços Voluntários e um recibo eleitoral. Os dois documentos devem ser assinados, escaneados e anexados ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A rigor, a justiça eleitoral pode pedir a você que apresente 3 orçamentos para comprovar o valor estimado do serviço prestado, geralmente não é necessário.
Dica: uma pessoa que participa de uma única panfletagem não precisa assinar o Termo de Doação, mas as pessoas que participam da campanha com muita frequência devem ter esse termo assinado.
Atenção: a doação estimada também deve estar dentro dos limites históricos por Lei.
Este formulário deve ser preenchido por todas as pessoas que colaborarem voluntariamente durante sua campanha. Isso porque, para a legislação eleitoral, o trabalho voluntário é considerado uma doação.
Aqui temos o modelo desse tipo de termo pra você só copiar, colocar os dados da sua campanha e da sua doadora e pronto! Uma burocracia a menos.
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Conteúdo:
Alejandra Parra, Caio Tendolini, Flávia Tambor, Emília Marinho, Karin Vervuurt e Luciana Paes Elmais
Redação:
Victor Soares
Esses conteúdos foram desenvolvidos de forma colaborativa durante uma imersão, realizada em março de 2020, que contou com representantes de diversas organizações.
Só de ler a palavra “jurídico” já assusta um pouco, né? Mas afasta esse medo porque aqui tudo é simplificado. Esta Cartilha é essencial para ter todas as regras de propaganda, crimes eleitorais e prestações de contas, além de outros pontos jurídicos que envolvem uma campanha política, mas tudo bem explicadinho, ok?
Esta cartilha é do Instituto de Atualização e da Chama Agência-Rede. Se você gostar, volte e baixe, aqui mesmo, outras da mesma série com mais dicas!
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Desde a atualização de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a realização de anúncios pagos nas redes sociais. Hoje, como plataformas que permitem essa possibilidade são Google Ads e Facebook Business, onde também é possível gerenciar publicidade para posicionamento no Instagram.
Segundo os dados divulgados em 2019 no relatório digital – do We Are Social + Hootsuite, o Facebook se mantinha como a rede social com mais usuários e contas ativas no Brasil, e o Instagram figurava na sexta posição. E, durante o contexto da pandemia de Coronavírus, levar uma campanha para o ambiente online se tornou essencial.
Neste guia prático produzido pelo Pavio Criativo você vai aprender como criar uma conta no Facebook Business e o que fazer – e não fazer – ao anunciar no Facebook e Instagram!
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