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Como dialogar sobre aborto na política?

Política e aborto na América Latina

Da Irlanda ao Nepal, o direito ao aborto está sendo reconhecido como um direito humano fundamental. Nos últimos trinta anos, sessenta países em todo o mundo legalizaram o aborto, segundo levantamento do Center for Reproductive Rights. 

A América Latina, apesar de ser uma das regiões mais restritivas neste tema, vive uma maré verde, com legalizações no Uruguai, Argentina, Colômbia e México.

No entanto, países como El Salvador, Honduras, Haiti, Nicarágua e República Dominicana, ainda proíbem totalmente o procedimento. Do mesmo modo que países que viram avanços nesse tema se deparam com ameaças de retrocesso, como ocorre hoje na Argentina com o novo governo da ultradireita de Javier Milei.

No mapa abaixo é possível observar quais países da região permitem o aborto, com limites relativos à idade gestacional (tempo de gravidez), para preservação da vida e da saúde física e mental das gestantes, e em quais países a interrupção da gravidez é totalmente proibida.

Nos países que permitem aborto para preservar a vida da pessoa gestante, também temos legislações adicionais, como é o caso do Brasil, Chile e Panamá que permitem aborto em casos de violação sexual. Também há outros casos especificados em lei nestes países.

Já nos países que permitem para preservar a saúde da pessoas gestante, temos casos como o da Bolívia que falam explicitamente de preservar a saúde mental.

Confira o mapa global iterativo aqui (em espanhol).

Criança não é mãe, um desafio latino-americano.

Você já imaginou 21 estádios do Maracanã lotados de meninas e adolescentes grávidas? Essa é a realidade da América Latina e do Caribe.

Segundo publicação da UNFPA, agência das Nações Unidas para a saúde sexual e reprodutiva, na América Latina e no Caribe são relatados mais de 1.600.000 nascimentos de meninas e adolescentes entre 10 e 19 anos de idade por ano, o equivalente a 21 estádios do Maracanã lotados.

Do total anual de nascimentos em que as parturientes são  meninas e adolescentes, 36 mil desses casos são de meninas menores de 15 anos, o que equivale a 4 meninas que se tornam mães a cada minuto, em nossa região.

Segundo relatório da Organização Panamericana de Saúde (OPAS, 2018), a América Latina é a segunda região do mundo com maior prevalência de maternidade infantil.

Enquanto nossas meninas e adolescentes vivem essa realidade, parlamentares brasileiros (veja aqui a lista),tentaram aprovar um projeto de lei que vulnerabiliza ainda mais os seus direitos, limitando a idade gestacional para o abortamento legal em 22 semanas, com penas maiores que as de seus violadores.

No Brasil, o estupro é uma das três situações em que a interrupção da gravidez é permitida, em conjunto com o risco de morte de quem gesta e a anencefalia fetal. Nesses casos, não há previsão de limite de idade gestacional para o procedimento, que deve ser ofertado pelo SUS em serviços especializados e/ou credenciados.

“Mesmo em serviços credenciados para realizar o procedimento, tem-se a dificuldade de os profissionais médicos aceitarem realizar por objeção de consciência, ainda que o estabelecimento de saúde, uma vez cadastrado, deva garantir a existência de profissionais que o façam. Dessa forma, a proposta trazida pelo PL 1904, de limitar a idade gestacional para o abortamento legal em 22 semanas, limita o acesso a esse direito, na medida em que a identificação da gravidez em vários casos é demorada”. – Posicionamento oficial da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Leia na íntegra aqui.

Em uma enquete realizada pelo site da Câmara dos Deputados, 88% da cidadania opinou discordar totalmente do projeto,com 978.075 participações.  

Com a pressão da sociedade civil e de mulheres políticas de diferentes setores, a proposta não avançou e aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, podendo ainda entrar em votação. 

Estratégia Argentina e a Maré Verde

Foto: Eleitas, Instituto Update

A Maré Verde é um movimento de mulheres de diversos países da região, que começou na Argentina, pela legalização do aborto. 

O movimento é marcado pelo uso de lenços verdes e por estratégias integradas, como a ocupação das ruas, escolas, sindicatos, passando pelo ativismo por educação sexual integral e pelo lobbying parlamentar.

A Campanha Nacional Pelo Direito ao Aborto Legal, Seguro e Gratuito foi uma luta de 17 anos das mulheres argentinas, que demandou o reconhecimento de direitos reprodutivos e sexuais. 

Em 2020, o aborto foi legalizado na Argentina, colocando fim à lei de 1921 que criminalizava o aborto – exceto em casos de estupro e risco de vida para a gestante.

Judicialização no México e na Colômbia

Em 2021, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) considerou a penalização do aborto inscostitucional no México. A decisão ordenou que nenhuma mulher poderia ser presa por realizar um aborto e que juízas e juízes deveriam encerrar os processos criminais contra elas.

Mas foi em 2023, que o México deu um passo mais concreto pelos direitos das mulheres. Por unanimidade, a SCJN passou a obrigar as instituições federais de saúde pública a oferecer o serviço de interrupção da gravidez gratuitamente. Além disso, a resolução do Tribunal indica que em nenhum caso profissionais médicos poderão ser criminalizadas.

No mesmo caminho e estratégia de judicialização, uma coalizão de organizações colombianas se juntaram no movimento Causa Justa para demandar o direito ao aborto à Corte Constitucional do país.

Em 21 de fevereiro de 2022, a decisão da Corte ampliou o direito ao aborto, permitindo a interrupção da gravidez em 2 casos:

 

  1. em qualquer momento e sob demanda da pessoa gestante, antes dos 6 meses de gravidez
  2. em qualquer momento da gravidez, uma vez cumpridas as causas legais determinadas pela Corte Constitucional desde 2006:

Mas a judicialização não foi a única estratégia utilizada pelas colombianas. Parte da estratégia passou também pela mudança da opinião pública, inspirando-se no movimento argentino: com campanhas nas redes sociais, em rádios e articulando celebridades e influenciadoras.

Noventa argumentos pela despenalização total do aborto foram divulgados por “La Mesa por la Vida y la Salud de las Mujeres”. Entre eles, dados como “61% da população afirmou discordar que as mulheres devem ir para a cadeia por interromperem a gravidez voluntariamente”.

“As ativistas feministas na América Latina se apoiam cada vez mais umas nas outras para desenhar a estratégia jurídica, as táticas de organização e inspiração”. – Julie Turkewitz, New York Times

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Esta guia foi escrita por Dany Fioravanti, Coordenadora da Im.pulsa e Gerente de Comunicação do Instituto Update.

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O Instituto Update é uma organização da sociedade civial que trabalha para o fortalecimento de iniciativas e práticas inovadoras que nascem da imaginação política das mulheres jovens, populares, negras, indígenas e LBTQIA+ na América Latina. Seu propósito é que os sistemas políticos sejam mais participativos, representativos e populares, aproximando mais lideranças e seus territórios da política institucional.

 

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Referências:

O histórico da luta pela legalização do aborto no Brasil

A luta pela legalização do aborto no Brasil tem uma trajetória marcada por intensos debates no âmbito político e da sociedade. 

Desde a década de 1940, é previsto acesso ao aborto legal em casos de estupro e risco de vida para a gestante. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o procedimento em caso de anencefalia fetal. Antes mesmo deste fato, as mulheres feministas e movimentos sociais travaram uma batalha persistente pela ampliação dos direitos reprodutivos e do direito ao aborto.

Conheça os percursos e jornadas da luta pela legalização do aborto no Brasil e como as mulheres políticas que se envolveram nessa luta.

Anos 70

Na década de 1970, o movimento feminista começou sua expansão no Brasil, tendo como foco principal o enfrentamento à violência contra as mulheres e aspectos da saúde reprodutiva. 

Embora tímidos, houve esforços pautando a promoção de campanhas pela descriminalização do aborto, o que sempre destacava a necessidade de um debate público sobre a questão. 

Na década seguinte, o tema foi discutido durante a Constituinte de 1988. As feministas conquistaram, neste momento, a não inclusão do direito à vida desde a concepção na Carta Magna, mas foi rejeitada a  proposta de legalização do aborto. No final dos anos 1980 foi criado o primeiro serviço de aborto legal no país.

Foto: Arquivo Histórico – Congresso Nacional

Anos 90

Nos anos 1990 – pegando o acúmulo de debates e mobilização política em torno da “Carta das Mulheres aos Constituintes” e de iniciativas como a da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo que implementou o primeiro serviço de atendimento ao aborto legal no Brasil (durante a gestão de Luiza Erundina),cresceu o debate e a luta feminista pela descriminalização e legalização do aborto, com a mobilização de organizações de direitos humanos em torno de iniciativas que reuniram parceiras dos campos da Saúde, da Justiça e de diversos campos da Academia. 

Nesse período, Eva Blay (PSDB/SP) teve destaque na defesa do aborto durante seu mandato como senadora, tendo proposto o Projeto de Lei do Senado (PLS 78/1993) para retirar o procedimento do Código Penal, assim como a deputada federal Marta Suplicy.

Anos 2000

Nos anos 2000, como resultado da primeira Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (I CNPM), foi  criada a Comissão Tripartite, para rever a legislação de punição do aborto com vistas à descriminalização. Esta Comissão apresentou à Câmara Federal uma proposta legislativa, que foi apensada (juntada) ao Projeto de Lei – PL 1135/1991, de autoria do deputado Eduardo Jorge (PT/SP) e da deputada Sandra Starling (PT/MG), e cuja relatoria estava nas mãos da deputada Jandira Feghali (PCdoB/ RJ). 

A esta altura o debate sobre aborto ganhou visiblidade, estabelecendo-se acirrada disputa no Congresso, com a formação de frentes parlamentares antiborto. A atuação de mulheres políticas desempenhou um papel crucial nesse processo. 

Nos anos 2010, o movimento pela legalização do aborto continuou a se fortalecer com a crescente participação de mulheres políticas. Além disso, foi um período de ofensivas antidireitos que resultaram na Primavera Feminista de 2015.

Nos anos 2020, dado o avanço da extrema direita, a ameaça aos serviços e a precarização econômica e da vida no Brasil, a luta se concentrou na garantia do aborto legal e pela justiça reprodutiva, ou seja, na defesa da decisão por querer ou não parir e maternar  e na garantia de uma criação em ambientes saudáveis, com acesso à educação, saúde, comida, saneamento básico e segurança, por exemplo.

A luta continua, com movimentos e políticas públicas buscando garantir os direitos das mulheres e assegurar que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, e não como uma questão criminal. 

A jornada pela legalização do aborto no Brasil testemunha a resiliência e o ativismo contínuo de mulheres políticas e movimentos sociais, que continua presente também nas gerações mais jovens, representadas por Sâmia Bomfim, Erika Hilton, Fernanda Melchionna e Marielle Franco, por exemplo.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Esta guia foi desenvolvida por Clara Wardi, assessora técnica, e Verônica Lima, assessora de comunicação do CFEMEA.

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O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) é uma organização da sociedade civil, não governamental, sem fins lucrativos e de caráter público, fundada em 1989, com sede em Brasília-DF. O feminismo, os direitos humanos, a democracia, a igualdade racial, a educação feminista antirracista decolonial, o autocuidado e o cuidado entre ativistas são nossos marcos políticos e teóricos.

Momentos históricos para a descriminalização e legalização

Campanha Nem Presa Nem Morta

Conheça alguns momentos históricos da luta pela descriminalização, legalização e garantia do aborto legal no Brasil.

Implementação do primeiro serviço de aborto legal

Nessas décadas de 70 e 80, o movimento feminista se expandiu no Brasil, tendo como foco principal o enfrentamento à violência contra as mulheres e aspectos da saúde reprodutiva. 

Ainda tímidos, houve esforços para pautar a descriminalização do aborto, sempre destacando a necessidade de um debate público sobre a questão. O tema foi discutido no processo Constituinte de 1988, quando feministas conquistaram a não inclusão do direito à vida desde a concepção na Carta Magna, mas a oposição religiosa enfraqueceu e derrotou a proposta de legalização do aborto. 

Entretanto motivada por esses debates, houve importante conquista no âmbito do executivo com a criação, em 1989, do primeiro serviço de aborto legal no país, por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de SP, impulsionada pela Coordenadora do Programa de Saúde da Mulher, Maria José Oliveira, na gestão da Prefeita Luiza Erundina.

Jornadas pelo Aborto Legal e Seguro

As Jornadas foram criadas em 2004 por uma coalizão feminista de redes nacionais, organizações e ativistas comprometidas com o campo dos direitos sexuais e reprodutivos.

Neste mesmo ano, realizou-se em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (1ª CNPM) e o grupo levou a discussão sobre a descriminalização e legalização do aborto às conferências estaduais preparatórias e incidiu nos debates que permitiram aprovar esta reivindicação na conferência nacional.

As Jornadas chegaram a reunir 67 organizações no Brasil (entre integrantes e parceiras), além de manter conexão com as redes latino-americanas feministas que lutam pelo direito ao aborto. 

Junto ao Congresso Nacional e ao STF tiveram uma atuação importante, fazendo lobby e palestrando nas audiências públicas, notadamente nos debates sobre o PL 1135/1991 e sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 54/2004, ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal para retirar interrupção da gravidez de feto anencéfalo do Código Penal (que foi concluída favoravelmente somente em 2012).

Outra ação de destaque foram os posicionamentos críticos ao Estatuto do Nascituro, que entrou na pauta do Congresso Nacional na contramão da luta pela legalização do aborto e do respeito ao Estado laico e democrático.

As linhas de ação das Jornadas incluíram a realização de pesquisas científicas sobre a realidade do aborto no Brasil, atividades para estender e popularizar o debate sobre o tema e estratégias de comunicação e interlocução com a mídia, inclusive produzindo um kit com informações para jornalistas.

Comissão Tripartite e o projeto de lei que pediu a legalização do aborto no Congresso

A Comissão Tripartite, criada em 2005, reuniu representantes do Executivo, Legislativo e Sociedade Civil para discutir a elaboração de uma propoposta de lei pela liberalização do aborto no Brasil (à luz da demanda resultante da I CNPM e dos compromissos assumidos pelo Brasil no Ciclo de Confrências da ONU, particularmente nas Conferências do Cairo e de Beijing). 

No entanto, os trabalhos, em especial o PL 1135/1991 levado à Câmara (que  propunha alteração do Código Penal para descriminalizar o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) apresentado por esta Comissão, enfrentou forte oposição de grupos conservadores no Congresso Nacional que, uma vez não permitiram o avanço do debate e derrotaram o PL. Nesse período, destaca-se a atuação das deputadas Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Sandra Starling (PT/MG) e a então Ministra das Mulheres, Nilcéia Freire.

Primavera Feminista

A Primavera Feminista foi uma mobilização social nacional, por parte dos feminismos brasileiros que buscaram chamar atenção para a necessidade de reformas na legislação sobre aborto e garantia de direitos mais amplos para as mulheres, então ameaçados pelo PL 5069/2013, que tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto. 

A proposta gerou grande oposição, também por parte de defensoras e defensores dos direitos humanos, temendo que as novas regras fossem uma forma de restringir o acesso ao aborto legal e seguro. Após as pressões pelos movimentos, o projeto foi engavetado, e assim se encontra até hoje, na Câmara Federal. 

Criação da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto

Foi criada em 2008 como uma resposta ao estouro da clínica em Mato Grosso do Sul, que expôs cerca de 10 mil prontuários de mulheres atendidas na clínica, sob a alegação de que teriam recorrido a procedimentos de aborto. 

Formada por uma coalizão de organizações feministas, ONGs e defensores dos direitos humanos, a Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto  surgiu para unir esforços na defesa dos direitos reprodutivos e na luta pela legalização do aborto. 

Sua criação marcou um passo significativo na articulação de um movimento nacional coeso e visível, para enfrentar as restrições legais e sociais que atingem as mulheres, meninas e pessoas que gestam no Brasil. 

Festival pela Vida das Mulheres no contexto da ADPF 442

Foi um evento realizado por uma coalizão de movimentos feministas brasileiros, em Brasília, no ano de 2018, com o objetivo de promover e celebrar a Justiça Reprodutiva, importante ferramenta criada pelo movimento feminista negro que alia a saúde reprodutiva à justiça social, destacando a importância da decisão pela interrupção da gestação  e da defesa maternidade digna. 

O evento ocorreu  no contexto da Audiência Pública, no STF, sobre a ADPF 442/2017, ação que pede a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. 

Na ocasião, foi criada a campanha Nem Presa Nem Morta.

Resistência ao Estatuto do Nascituro 

Ao apagar das luzes do ano legislativo de 2022, ameaçou-se ser votado em Plenário da Câmara, o Estatuto do Nascituro, projeto que prevê a criminalização integral do aborto (PL 478/2007)

Deputadas integrantes da recém criada Frente Parlamentar Feminista Antirracista com Participação Popular tiveram papel fundamental nesse impedimento, utilizando-se de todas as possibilidades regimentais, assim como de argumentações precisas contra a proposta de lei, e seu relatório. 

Elas atuaram em articulação com as organizações integrantes da própria Frente Parlamentar assim como da Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto e das organizações que impulsionam a campanha Nem Presa Nem Morta. 

Alguns nomes em destaque nesse momento foram: Talíria Petrone (PSOL/RJ), Erika Kokay (PT/DF), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Áurea Carolina (PSOL/MG), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Luiza Erundina (PSOL/SP), Lídice da Mata (PSB/BA) e Maria do Rosário (PT/RS).

No ano de 2023, a ameaça retornou, após o celebrado voto favorável da ex-Ministra Rosa Weber sobre a ADPF 442. Mas foi abafada sob efeito da campanha Criança Não é Mãe (inicalmente dedicada à combater o Estatuto do Nascituro), acionada nas redes após as tentativas do Congresso Nacional de proibir o  direito ao aborto em qualquer circunstância.

Corrida para garantia ao acesso ao aborto legal de meninas 

Desde 2020, o movimento feminista e organizações por justiça reprodutiva têm atuado pela garantia do aborto legal para meninas menores de 14 anos, vítimas de violência sexual. Tais articulações geraram fortalecimento para o movimento e sensibilização de pessoas que se encontravam mais afastadas do campo.

Em 2020, em plena pandemia de Covid-19, uma menina de 10 anos, no Espírito Santo, teve que viajar a Pernambuco para interromper uma gestação decorrente de estupro, devido à resistência médica e de organizações da assistência social de seu estado. 

Em 2022, uma menina de 11 anos, do Piauí, foi obrigada a manter a gravidez, sendo até mesmo ameaçada de criminalização após nomeação de defensora para representar os interesses do feto. 

Outro caso paradigmático ocorreu em Santa Catarina, também em 2022, quando uma juíza inicialmente sugeriu adiar o aborto para permitir que o feto fosse retirado com vida, mas a pressão pública resultou na autorização do procedimento. 

Em 2024, uma menina de 13 anos, em Goiás, foi inicialmente impedida de abortar, mas o STJ garantiu seu direito após mobilizações feministas, reconhecendo as violências institucionais que enfrentou em primeira instância.

Campanha Criança Não é Mãe contra o PL do Estupro

A campanha contra o Estuto do Nascituro – que teve sua primeira grande movimentação em 2022 – foi resgatada por organizações de mulheres e feministas para tentar barrar a aprovação, na Câmara dos Deputados, do requerimento de urgência para o PL1904/2024, que visa equiparar, no Código Penal brasileiro, o aborto em caso de estupro após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.

No dia 12 de junho o requerimento foi aprovado, mas a retomada da campanha não foi em vão. Milhares de pessoas se manifestaram nas redes sociais, e mais de 300 mil se engajaram na plataforma criancanaoemae.org, que visou pressionar deputadas e deputados contra o projeto. 

No dia seguinte à aprovação do regime de urgência, os movimentos de mulheres e feministas ocuparam as ruas em diversos estados para escancarar o abuso de poder sobre seus corpos e de nossas crianças, o que ficou registrado como as Jornadas de Luta. O projeto continua, como ameaça, na Câmara.

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Esta guia foi desenvolvida por Clara Wardi, assessora técnica, e Verônica Lima, assessora de comunicação do CFEMEA.

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O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) é uma organização da sociedade civil, não governamental, sem fins lucrativos e de caráter público, fundada em 1989, com sede em Brasília-DF. O feminismo, os direitos humanos, a democracia, a igualdade racial, a educação feminista antirracista decolonial, o autocuidado e o cuidado entre ativistas são nossos marcos políticos e teóricos.

Barreiras de acesso ao aborto legal

O impacto na vida das mulheres, meninas e outras pessoas que gestam.

Se você é candidata ou tem um mandato político, você tem um papel importante na implementação de políticas públicas que garantem o acesso ao aborto nos casos já previstos na legislação brasileira.

Para isso, é importante que você entenda em quais hipóteses é possível acessar o procedimento e quais são os principais estigmas e barreiras que impedem o acesso de mulheres, meninas e outras pessoas que gestam a esse direito.

Quais são as principais barreiras enfrentadas para acessar o aborto?

No Brasil, o aborto é permitido por lei em três hipóteses: 

  1. Gravidez que representa risco à vida da pessoa gestante (art. 128, I, do Código Penal);
  2. Gravidez de feto anencéfalo (decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 54); e 
  3. Gravidez resultante de violência sexual (art. 128, II, do Código Penal).

Em razão da criminalização e de tabus sobre o tema, estigmas sobre o aborto são profundamente enraizados na sociedade em que vivemos, o que faz com que, mesmo nos casos em que o aborto é permitido, mulheres, meninas e outras pessoas que gestam enfrentem diversas barreiras para realizar o procedimento.

Para que tenhamos uma dimensão da enorme dificuldade de acesso ao aborto previsto em lei no Brasil, vale conhecer alguns números:

 De acordo com o Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com crianças e adolescentes com menos de 14 anos é considerada estupro presumido. Em outras palavras, não se avalia se houve ou não consentimento na relação.

Considerando essa presunção, toda criança ou adolescente de até 14 anos grávida é considerada vítima de estupro e, portanto, deveria ter acesso ao aborto legal.

Mesmo assim, no Brasil, nos últimos 10 anos, a média de partos de meninas foi de 20.443,9 por ano, totalizando uma média de 204.438 crianças ou adolescentes mães anualmente, de acordo com dados do DATASUS.

Nesse mesmo período, apenas 72 gestações foram interrompidas legalmente, em média, por ano, em pessoas com menos de 14 anos.

Simplificando: por que apenas 72 crianças ou adolescentes interromperam a gestação e aproximadamente 20.000 seguiram com a gravidez? Seria essa uma escolha?

A realidade dos serviços de aborto legal no Brasil

O número pequeno de procedimentos se insere em uma conjuntura ampla de criminalização e estigmatização do aborto.

Segundo as pesquisadoras Marina Gasino Jacobs e Alexandra Crispim Boing, a baixa disponibilidade do serviço é um fator determinante. Em 2019, somente 200 municípios brasileiros tinham oferta de aborto previsto em lei, 3,6% do total de municípios do país. Essa oferta se deu majoritariamente em municípios da Região Sudeste (40,5%), com mais de 100 mil habitantes (59,5%) e de IDH-M alto ou muito alto (77,5%).

Uma a cada sete pessoas que fizeram o procedimento de aborto legal entre 2010 e 2019 precisou viajar para acessá-lo. 

Em um país de dimensões continentais, a necessidade de viajar para realizar um aborto previsto em lei diminui o acesso ao procedimento seguro, tornando-o inacessível especialmente a grupos já vulnerabilizados.

Além do baixo número de serviços, um estudo realizado pela pesquisadora Debora Diniz e pelo pesquisador Alberto Madeiro, com financiamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,  aponta para a existência de barreiras morais e religiosas, o uso indiscriminado da objeção de consciência* por profissionais da saúde, a descrença na narrativa de mulheres e meninas, a falta de informação sobre a legalidade e disponibilidade do serviço no Sistema Único de Saúde e a exigência desnecessária de apresentação de boletim de ocorrência, laudo pericial ou alvará judicial para realização do procedimento . 

*A objeção de consciência é a alegação de uma obrigação ou proibição, fundada na convicção religiosa, política, ética ou moral do indivíduo, para que este não cumpra um dever imposto por lei.

Mais recentemente, amplas discussões têm sido realizadas a respeito da existência de um limite gestacional para realização do procedimento, ainda que não exista essa limitação no Código Penal.

De acordo com as orientações técnicas mais recentes do Ministério da Saúde, constantes do Ofício Nº 2361/2023/DATDOF/CGAEST/GM/MS protocolado em ação do Supremo Tribunal que discute o acesso ao aborto legal no Brasil (ADPF 989), “a legislação brasileira não estabelece um limite de tempo gestacional para o aborto legal”. Além disso, “a legislação visa garantir o acesso das mulheres a cuidados médicos seguros e legais, independentemente do estágio da gravidez, desde que cumpridos os requisitos legais específicos para cada situação”.

A imposição de limite de idade gestacional (tempo de gravidez) constitui uma barreira organizacional contra as vítimas de violência sexual que buscam os serviços de saúde com gestações mais avançadas, que resulta em grave violação de direitos humanos, passível de ser caracterizada como tratamento desumano e degradante pelo Estado.

É importante saber!

No ano de 2023, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.378/2024 que proibia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro, impedindo a realização da interrupção da gestação a partir dessa idade gestacional. Por contrariar a Constituição Federal, essa Resolução foi suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de apreciação do plenário.

Tentativas de imposição de barreiras de acesso com a aprovação de novas leis

Para além da existência de barreiras ao acesso ao aborto legal,também é notável o aumento de projetos de lei (PLs) que buscam limitar e obstaculizar o acesso ao aborto, mesmo nas hipóteses legais. 

De acordo com levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assesoria (CFEMEA), tramitam no Congresso Nacional 98 propostas legislativas que querem dificultar ou proibir o direito no Brasil ().

Os cenários estadual e municipal não são diferentes. Sob o pretexto de “conscientizar sobre os riscos do aborto”, são, ao menos, sete propostas existentes em diferentes estados brasileiros, sendo que três já foram aprovadas. Em Alagoas, por exemplo, a Lei 7.492, que obrigava profissionais da saúde a mostrar “riscos e consequências” da decisão pelo aborto legal, foi aprovada em dezembro de 2023, sendo suspensa apenas por decisão judicial.

Já a Lei Estadual 22.537/2024 instituiu a “Campanha de conscientização contra o aborto para as mulheres no Estado de Goiás”. Uma das atividades da campanha é a garantia de que o Estado forneça à gestante o exame de ultrassom para escutar os batimentos cardíacos do feto ), situação equivalente à tortura psicológica.

Outro grande exemplo de tentativa de retrocesso, foi a aprovação do regime de urgêcia do PL 1904/ 2024, que pretende criminalizar quem busca o aborto a partir da 22ª semana de gestação, em casos de estupro. A mobilização nas ruas, juntamente com a atuação de parlamentares, conseguiu impedir que a votação de mérito fosse realizada até o momento.

Garantir a saúde e a vida de mulheres, meninas e outras pessoas que podem gestar é dever dos Poderes Executivo e Legislativo

Vereadoras detêm a competência para: 

  1.  editar leis que ampliem o acesso ao aborto legal, 
  2. (votar contra projetos de lei que dificultem ainda mais o exercício desse direito e 
  3. fiscalizar a execução das políticas públicas, incluindo as que se referem ao campo da saúde.

Prefeitas, por outro lado, devem executar o que está previsto em lei, sendo responsáveis por:

  1.  ampliar o número de serviços de aborto legal 
  2. garantir o correto funcionamento dos serviços já existentes.

Se eleita, você pode fazer a diferença!

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Esta guia foi elaborada por Letícia Vella, advogada, diretora de sustentabilidade e coordenadora de advocacy do Coletivo; e Júlia Piazza, advogada do Coletivo.

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O Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde é uma organização da sociedade civil que, desde 1981, desenvolve um trabalho com especial foco na atenção primária à saúde das mulheres e outras pessoas com útero, a partir de uma perspectiva feminista, interseccional e humanizada. Sua principal causa é a promoção da justiça reprodutiva.

Falando com as emoções

Se as conversas públicas sobre aborto muitas vezes se baseiam em pânicos morais e crenças religiosas, não basta se posicionar sobre o tema apenas a partir de dados e argumentos racionais. 

Você também precisa se conectar com as pessoas através de emoções, e sensibilizá-las para a realidade de quem precisa do aborto legal.

Primeiro, vamos começar pensando: que medos e tabus rondam este tema?

Sabia que essa não é uma verdade absoluta nem mesmo dentre as religiões? 

Sim, você pode falar sobre como o Brasil é um país laico e as religiões não devem definir políticas públicas e direitos garantidos. Mas, para dialogar com pessoas ou grupos que levam suas crenças religiosas para a esfera pública, também é possível abrir espaços de diálogo mostrando que não há um pensamento único sobre o tema em qualquer comunidade religiosa. 

Ouça aqui o Episódio Teologia Feminista: remover pedras, plantar flores do podcast Narrando Utopias.

Inclusive, dados de 2023 demonstram que a maioria das pessoas evangélicas e católicas são contra a prisão de mulheres por aborto.

Vale lembrar ainda que há uma série de pessoas e grupos ligados a diversas religiões que estão constantemente falando sobre o direito ao aborto a partir de uma perspectiva teológica, como Lusmarina Campos Garcia (pastora luterana), Ivone Gebara (freira católica), Católicas Pelo Direito de Decidir, Rede de Mulheres Negras Evangélicas, Evangélicas Pela Igualdade de Gênero e Mulheres Espíritas Pelo Direito de Decidir.

Você sabia que, na verdade, um aborto feito em segurança pode ser até 14 vezes mais seguro que um parto? Pois é isso que nos mostra um estudo científico, publicado na National Library of Medicine (Livraria Nacional de Medicina) dos Estados Unidos

Você pode, então, ajudar a disseminar informações sobre como, na verdade, o que torna o aborto perigoso é a criminalização. 

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) fala sobre a segurança do procedimento e que, nas 12 primeiras semanas de gestação, ele pode ser feito de maneira autônoma, até mesmo em casa, com medicamentos. Veja mais informações aqui.

Para mais informações sobre estes e outros tabus, você sempre pode procurar organizações e grupos que trabalham com direitos sexuais e reprodutivos, como o Futuro do Cuidado, que trazem informações baseadas em evidências científicas e trabalham para qualificar o debate público. Agora sejamos propositivas sobre como iniciar conversas sobre o tema.

Quais emoções você pode despertar ao falar sobre aborto?

Alívio

Um estudo realizado por pesquisadora das Universidade da Califoriia em São Francisco (UCFC), ao longo de 10 anos, descobriu que 90% das pessoas que conseguem fazer aborto sentem alívio ao pensar em sua decisão. 

É esse o sentimento que você pode evocar ao falar de casos concretos de pessoas que conseguiram ter seu direito respeitado. 

Enquanto isso, 60% das pessoas que tiveram um aborto negado relataram sentir tristeza

Alegria

Quando novos direitos são conquistados, esta é uma ótima oportunidade para celebrá-los e falar sobre a importância de avançar cada vez mais neste tema, pela segurança e pela vida de todas as meninas, mulheres e pessoas que gestam. Algumas das conquistas mais recentes que pudemos celebrar foram:

Mas você precisa evocar apenas emoções positivas quando falar sobre o tema? Claro que não. Pode evocar também…

Uma mulher é estuprada, ela engravida e ela é presa? Sério Liora? #PL1904Não

Indignação

Ao falar sobre quem tenta restringir o direito ao aborto.

E sobre os impactos que isso causa na vida das pessoas obrigadas a levar adiante uma gestação.

 

 

 

 

 

Luto

Ao lembrar das vidas perdidas pela criminalização do aborto e pelas barreiras impostas no acesso ao aborto legal

 

 

 

 

 

 

Cada momento exige abordagens diferentes, e emoções diferentes a serem evocadas também. Mas não tenha medo de falar sobre aborto, e lembre-se que há outras mulheres na política que também têm se posicionado sobre o tema, de Kamala Harrisa Marina Silva.  

Continue acompanhando a trilha “Como dialogar sobre aborto na política?” , que na próxima guia falaremos sobre como agregar dados e histórias a essa conversa. 

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Esta guia foi escrita por Nara Menezes, coordenadora de comunicação da Anis.

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A Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero é uma organização não-governamental que desde 1999 busca promover cidadania, igualdade, direitos humanos e justiça reprodutiva em uma perspectiva interseccional.

Narrando com dados e histórias

O aborto é um tema envolto em muita desinformação. Apresentamos abaixo alguns dados e argumentos que podem apoiar candidaturas e mandatos na defesa do direito ao aborto legal e no debate público sobre a necessidade de legalização do aborto para garantia da justiça reprodutiva no país.  

Em quais casos o aborto é legal?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a oferecer o serviço de aborto legal, ou seja, quando a gravidez é resultado de um estupro, quando a pessoa gestante corre risco de morte e quando há anencefalia fetal (o cérebro não se desenvolve). Nos casos de violência sexual, NÃO é necessário apresentar boletim de ocorrência para acessar o serviço – basta a palavra da vítima. Nos demais casos, o procedimento é realizado mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico.

Os serviços de aborto legal no Brasil

Atualmente, segundo o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Ministério da Saúde, existem 120 serviços de referência para realização de aborto legal no Brasil pelo SUS.

Ao acessar o site, você deve selecionar:

Atualmente, os serviços estão distribuídos em território nacional da seguinte forma:

Região Norte 13 Região Nordeste 36 Região Centro Oeste 6 Região Sudeste 54 Região Sul 11
Acre 1 Alagoas 1 Distrito Federal 1 Espírito Santo 2 Paraná 2
Amazonas 6 Bahia 13 Goiás 1 Minas Gerais 28 Rio Grande do Sul 5
Amapá 0 Ceará 7 Mato Grosso do Sul 2 Rio de Janeiro 13 Santa Catarina 3
Pará 3 Maranhão 2 Mato Grosso 2 São Paulo 10
Rondônia 1 Paraíba 3
Roraima 0 Pernambuco 6
Tocantins 2 Piauí 0
Rio Grande do Norte 3
Sergipe 1
Essa pesquisa foi realizada em agosto de 2024. O site Aborto no Brasil , informa que o cadastro do serviço é feito pelo próprio gestor e não precisa de habilitação do Ministério da Saúde, por isso o número de serviços pode mudar ao longo do ano. Os serviços cadastrados também podem deixar de ofertar o atendimento, ou locais que realizam o procedimento podem não constar no SCNES.

Criança não é mãe!

Apesar de ser autorizado por lei, o acesso ao aborto legal não está garantido plenamente no país. Segundo o site Aborto no Brasil, apenas 1.900 crianças de até 14 anos acessam o aborto legal anualmente no Brasil. Um índice muito baixo diante dos 19.000 casos de crianças de até 14 anos que dão à luz anualmente no país. 

Devido à idade, segundo o Código Penal, todas elas foram vítimas de estupro de vulnerável e deveriam ter acesso ao aborto legal. Muito baixo também diante das 156 denúncias diárias de estupro contra crianças até 14 anos no Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Os dados ajudam a denunciar a naturalização da gravidez infantil e da cultura do estupro por aqui, mas não mostram toda a realidade das infâncias interrompidas. 

Recentemente, houve grande mobilização social através da campanha Criança Não É Mãe contra o PL 1904/24, que propõe punir quem abortar acima das 22 semanas de gestação – inclusive crianças violentadas. 

Momentos históricos para a descriminalização e legalização

Nem Presa Nem Morta, Criança não é mãe: conheça alguns momentos históricos da luta pela descriminalização e legalização no Brasil.

Nesse contexto, veio à tona o caso de uma menina de 13 anos, do estado de Goiás, cujo genitor, com apoio de uma organização católica e supostamente conivente com o abuso que a filha sofria, contou com uma decisão judicial ilegal para impedir que a filha abortasse, mesmo diante da vontade manifesta da menina de interromper a gestação fruto do que é considerado, pela lei, violência sexual. 

Infelizmente, esse caso não é o único a demonstrar como médicos e juristas descumprem a lei, atendem agendas conservadoras e condenam vítimas de violência a um sofrimento ainda maior. Em termos de luta pela garantia de direitos, esses casos geram revolta, são grandes catalisadores de ação e tendem a aumentar o apoio social à pauta ampliando as possibilidades de diálogo sobre o tema.

Qual é a opinião da população brasileira sobre aborto?

Segundo pesquisa da Ipsos a maior parte da população se diz favorável ao aborto nas causais já previstas em lei: 70% apoiam a legalidade do aborto quando a gravidez é resultado de estupro, 66% quando a gravidez ameaça a vida da pessoa gestante e 50% quando o feto tem sérios problemas de saúde (a pesquisa não fala de anencefalia especificamente).

Em pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, 87% das pessoas entrevistadas acreditam que é direito da vítima de estupro decidir se quer ou não interromper a gravidez; 3 em cada 4 mulheres entrevistadas gostariam de poder contar com essa opção e 52% acreditam que optariam por interromper a gestação nesse caso.

A pesquisa Feminismo em Disputa, do Instituto Update em parceria com o Instituto Idea, demonstrou que 42% da população concorda que o aborto deveria ser uma escolha segura para as mulheres.

Um estudo realizado por CFEMEA, SPW e CESOP/Unicamp, que consolidou resultados das últimas pesquisas de opinião pública sobre aborto no país, mostra que 60% das pessoas entrevistadas são contrárias à prisão de pessoas que interrompem voluntariamente a gravidez. 

Segundo a pesquisa, o percentual de pessoas brasileiras contra a criminalização em caso de aborto voluntário cresceu de 2018 a 2023 em todas as variáveis sócio demográficas (sexo/gênero, idade, raça/etnia, nível de escolaridade, religião), demonstrando maior aderência da população à desminialização do aborto no país.

Mais recentemente, em 2023, a Quaest divulgou outra pesquisa que mostra o apoio amplo da população à descriminalização: 84% afirmaram que a mulher que fizer um aborto não deve ser presa.

A criminalização não impede que abortos aconteçam!

A Pesquisa Nacional do Aborto (PNA), realizada pela última vez em 2021, indicou que 1 em cada 7 mulheres, aos 40 anos, fez pelo menos um aborto. 

Débora Diniz, responsável pela pesquisa, estima que meio milhão de abortos tenham ocorrido no país só em 2021.

O perfil das pessoas que abortam é variado: elas têm diferentes idades, religiões, raças, classes, escolaridades e são de diversas regiões do país. Mas a proporção de abortos é maior entre as mulheres jovens, pretas, pardas e indígenas, com renda até 1 salário mínimo, residentes do Norte e Nordeste.

Em dados comparativos, a pesquisa aponta que o número de internações decorrentes de abortos (espontâneos ou induzidos) diminuiu: cerca de 43% das pessoas em situação de abortamento que procuram atendimento no sistema de saúde foram internadas em 2021 e em 2010 a porcentagem chegava a 55%. O SUS atende 9 em cada 10 internações por abortono Brasil. Apesar da diminuição recente das internações, a médica Helena Paro, do Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), salienta que este número é alto e impacta de forma definitiva o sistema de saúde.

Muitas destas internações poderiam ser evitadas se o aborto não fosse criminalizado e o aborto medicamentoso (indicado pela OMS) fosse orientado por profissionais capacitadas e em contexto de segurança e autonomia.

Diante da desinformação, dos mitos e do estigma sobre aborto, as histórias reais e os dados atualizados, obtidos a partir de pesquisas sérias e confiáveis, são fundamentais para defender o acesso ao procedimento. 

O aborto é um evento comum na vida reprodutiva de quem gesta, e a criminalização afeta não apenas quem tem direito de interrupção garantido pela lei atual, mas também quem sofre aborto espontâneo. 

Estas, são frequentemente acusadas de tê-lo provocado e enfrentam obstáculos para acessar os cuidados de saúde necessários nessas circunstâncias. Com a ampliação do debate e acesso ao aborto legal, avançamos na compreensão ampla sobre o que significa autonomia sexual e reprodutiva e podemos construir justiça reprodutiva para todas as pessoas.

Veja aqui o Mapa de Argumentos organizado pela Nem Presa Nem Morta e Anis Insituto de Bioética no marco da  ADPF 442, que julga a inconstitucionalidade da criminalização do aborto no Brasil.

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Essa guia foi elaborada por Laura Molinari, Coordenadora Executiva, e Bibiana Serpa, Coordenadora Pedagógica e de Imagem da Campanha Nem Presa Nem Morta.

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A Campanha Nem Presa Nem Morta é uma ação coletiva de comunicação e incidência para transformar o debate público e as leis sobre aborto no Brasil. Nosso foco é ampliar a base social de apoio à descriminalização e legalização do aborto no país através de informações e conteúdos qualificados sobre o tema, com base em pesquisas reconhecidas no campo e dentro de um enquadramento antirracista, anticapacitista e de inclusão das identidades de gênero e das diversas orientações sexuais.

Riscos e Oportunidades de falar sobre aborto nas eleições municipais

Se você tem uma candidatura nas Eleições Municipais, seja para o cargo de prefeita ou vereadora, você terá um papel importante na interlocução com a população da sua cidade sobre assuntos relacionados à saúde sexual e reprodutiva, dentre eles o aborto. Afinal, o sistema de saúde brasileiro é estruturado em torno dos princípios de cobertura universal e descentralização e, por isso, os municípios têm um papel central, inclusive no atendimento das demandas no campo da sexualidade e reprodução. 

Ao debater as competências dos municípios na área da saúde, há muitas oportunidades para se falar do aborto de uma forma compassiva, digna, justa e sem estigmas. 

Mas é preciso avaliar as oportunidades e os riscos de quando e como fazê-lo. Vamos lá!

Aproveitando oportunidades para falar de aborto

As melhores oportunidades para falar de aborto estão conectadas às competências dos municípios na área da saúde. Ou seja, para evitar tratar do aborto como um tema isolado, que pode ser facilmente mobilizado por opositores para desqualificar ou deslegitimar sua candidatura, é importante que você o qualifique com um cuidado essencial em saúde, dentre vários outros que devem ser assegurados à população em idade reprodutiva, e que deve ser assegurado pelo SUS nos casos previstos em lei no Brasil (em caso de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal). 

Além disso, o aborto é um grave problema de saúde pública quando é realizado de forma insegura, colocando em risco a vida e a saúde de pessoas gestantes.

Vejamos então como falar de aborto legal e seguro, e do problema do aborto inseguro, ao tratar de algumas das responsabilidades dos municípios na área da saúde.

A atenção primária à saúde (APS) é a porta de entrada para o SUS. Ela foca na prevenção, tratamento e gestão de condições de saúde comuns, oferecendo acesso contínuo e integrado às necessidades cotidianas de saúde da população.

Podemos falar de aborto ao discutir a APS, ressaltando o seu papel na prevenção e redução das mortes maternas relacionadas ao aborto inseguro por meio de ações como 

  1. promoção de ações de educação sexual e planejamento reprodutivo (distribuição de contraceptivos, entre outros) para evitar a gravidez indesejada; 
  2. oferecimento de informação em saúde para que o aborto não evitável seja realizado de forma segura; 
  3. prestação de atendimento de emergência, tratamento das complicações do aborto e fornecimento de contracepção no atendimento pós-aborto para prevenir sua repetição (Giugliani et al, 2019). 

Em síntese, ao falar sobre suas propostas para a APS na sua cidade, você pode incluir essas ações que tratam diretamente do aborto, mas sem separá-lo das outras ações em saúde.

Além disso, os municípios podem (e devem) estruturar serviços de aborto previsto em lei. De acordo com a Portaria 485/2014 do Ministério da Saúde, o Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei pode ser organizado em hospitais gerais e maternidades, prontos-socorros, Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e no conjunto de serviços de urgência não hospitalares (Artigo 4, § 1º). 

Diversos estudos mostram que uma das principais barreiras de acesso ao aborto previsto em lei é justamente a falta de serviços no vasto território brasileiro (Madeiro & Diniz 2016). 

Os que existem concentram-se nas capitais e grandes cidades, especialmente no Sul e Sudeste. Desse modo, você falar da importância de se estruturar um serviço desse tipo na sua cidade e assim garantir que meninas, mulheres e outras pessoas vítimas de violência sexual tenham condições de interromper a gravidez resultante dessa violação caso assim o desejem.

Uma outra responsabilidade dos municípios na área da saúde é a realização de campanhas, programas de prevenção e iniciativas de educação em saúde.

Ao tratar das ações desse tipo que você promover na sua cidade, você pode incluir programas de educação e sensibilização sobre o aborto legal que visam informar profissionais de saúde e a população em geral sobre os direitos e os procedimentos legais. Essa medida ajuda a garantir que os serviços sejam prestados de maneira adequada e respeitosa, além de contribuir para a desestigmatização do aborto.

Finalmente, os municípios têm um importante papel na coleta de dados que ajudam a subsidiar a produção de novas políticas públicas em áreas negligenciadas. E ainda, eles devem monitorar indicadores de saúde. 

Nesse campo, você pode ressaltar o papel dos municípios na coleta de dados sobre abortos inseguros, que evidenciem se tratar de um problema de saúde pública grave e que leva à reflexão sobre a necessidade da descriminilização do aborto. 

E, ainda, sobre o número de gravidezes infanto-juvenis resultantes de estupro de vulnerável, e que acabam não sendo interrompidas por inexistência do serviço, falta de informação das vítimas e seus responsáveis legais, negligência ou estigma. 

Ao falar da importância de coleta de dados como esses, você contribui para alterar a visão de que o aborto é errado ou ruim, enquandrando-o como ele deve ser tratado: uma questão de saúde pública e de justiça reprodutiva!

Avaliando os riscos em falar de aborto 

Falamos das oportunidades que você terá de falar de aborto durante sua campanha nas eleições municipais. Agora é hora de falarmos dos riscos que podem existir. 

Antes de mais nada, é importante esclarecer que, enquadrado da forma como apresentado acima – como uma questão de saúde pública – não há qualquer risco do ponto de vista jurídico de se falar do aborto. Por isso, os riscos que você enfrentará são políticos e estão associados ao fato de que o aborto segue sendo um tema estigmatizado no Brasil, apesar dos muitos avanços comunicacionais que já conquistamos. 

Por isso, antes de tocar nesse assunto, avalie:

  1. o seu público parece ser sensível e aberto a temas de saúde?
  2. o seu público parece ter abertura para lidar com assuntos difíceis ou tabu além da lógica “a favor ou contra”?
  3. o seu público parece ter opiniões próprias e independentes do que dizem autoridades religiosas?
  4. o seu público parece ser passível de convencimento por meio de dados e argumentos científicos?
  5. o seu público parece ser capaz de expressar empatia e solidariedade ainda que discorde do entendimento da outra pessoa?

Se você respondeu SIM a todas ou à maioria das questões acima, vale à pena falar de aborto quando você discutir o seu plano de mandato. 

Mas se respondeu NÃO a muitas delas, vale considerar deixar essa discussão para outros espaços. Se você está comprometida com essa agenda, isso já é uma vitória enorme para o movimento por justiça reprodutiva no Brasil!

Abordar o aborto durante uma campanha eleitoral pode ser desafiador, mas também oferece uma oportunidade crucial para tratar de questões de saúde pública e justiça reprodutiva de maneira informada e responsável. 

Integrar o tema ao discurso sobre a atenção primária à saúde e outras responsabilidades municipais na área da saúde não apenas ajuda a desestigmatizar o aborto, mas também a destacar a necessidade de serviços adequados, acessíveis e de qualidade.

É fundamental considerar o perfil e a receptividade do seu público ao abordar o tema, avaliando se há espaço para um diálogo baseado em evidências e empatia. Mesmo que a discussão possa ser complexa e sujeita a riscos políticos, sua inclusão nas propostas de mandato pode representar um avanço significativo na luta por melhores condições de saúde e direitos para todas as pessoas.

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Esta guia foi elaborada por Mariana Prandini Assis, advogada popular, co-fundadora do Coletivo, e professora da Universidade Federal de Goiás.

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O Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular é uma organização da sociedade civil que, desde 2014, atua com assessoria jurídica popular feminista e anti-racista em prol das lutas por justiça social e em parceria com grupos, movimentos sociais, comunidades tradicionais e demais coletividades que enfrentam processos violentos de exclusão e subalternização política, econômica e social, no campo e na cidade.

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Referências

Giugliani C, Ruschel AE, Silva MCB, Maia MN, Oliveira DOPS. O direito ao aborto no Brasil e a implicação da Atenção Primária à Saúde. Rev Bras Med Fam Comunidade 14(41):1791, 2019.

Madeiro AP, Diniz D. Serviços de aborto legal no Brasil – um estudo nacional. Ciência & Saúde Coletiva, 21(2):563-572, 2016.

Boas práticas para garantia do aborto legal

Se você acompanhou as guias anteriores desta trilha de aprendizagem, você já sabe que o direito ao aborto é garantido no país em três circustâncias. 

Barreiras de acesso ao aborto legal

Quais são os principais estigmas e barreiras que impedem o acesso de mulheres, meninas e outras pessoas que gestam ao aborto legal?

Mas, quais são as responsabilidades do município?

Não é papel do município legislar sobre a legalização ou não do aborto, mas é dever do município assegurar que o serviço, nos casos previstos por lei, seja disponibilizado a quem dele precisa. 

Também  é dever do município criar condições de vida digna para quem escolhe gestar e ter filhos, especialmente através dos equipamentos de saúde e educação que lhe cabe gerir e regular.  

Há oportunidade para atuação na pauta de justiça reprodutiva a partir de agendas como saúde e educação, garantido o cumprimento de leis federais e o funcionamento de serviços de atenção à população.

Riscos e Oportunidades de falar sobre aborto nas eleições municipais

Ao debater as competências dos municípios, há muitas oportunidades para se falar do aborto de uma forma compassiva, digna, justa e sem estigmas. 

É inconstitucional, mas acontece mesmo assim!

Apesar dos municípios não poderem legislar sobre o aborto, nos últimos anos, alguns Projetos de Lei (PLs) foram protocolados em diferentes municípios brasileiros, como Porto Alegre (RS), Santa Maria (RS), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Ponta Grossa (PR), entre outros. 

Esses PLs propõem que mulheres que ficaram grávidas em decorrência de estupro devem ser obrigadas a escutar os batimentos cardíacos do embrião, ou feto, antes de ter acesso ao aborto legal. 

A redação e o teor das proposições protocoladas indicam que esta é uma ação coordenada, de abrangência nacional, que visa constranger a busca por abortos legais. 

A atuação de prefeituras e vereadores e vereadoras comprometidas com as meninas, mulheres e pessoas que gestam é fundamental para frear projetos de lei absurdos e inconstitucionais, como esses.

O que pode ser feito por vereadoras e vereadores?

É importante que a vereança eleita busque garantir e ampliar os esforços relacionados à proteção de crianças, mulheres e todas as pessoas vítimas de violência.

Além disso, como mencionamos na Guia 7, a vereança pode trabalhar para a garantia de educação sexual e acesso à informação, além de monitoramento dos serviços que realizam o procedimento de abortamento legal na sua cidade.

Há Projetos de Lei de âmbito municipal que podem servir como inspiração. 


Como falamos na Guia 7,  a partir do monitoramento do que se passa na atenção básica, nas escolas e nas unidades de saúde, é viável oferecer proposições que dialoguem com a realidade do município. 

Para monitorar, é possível fazer requerimento de informação por meio da Lei de Acesso à Informação para saber se os hospitais estão disponibilizando o serviço de aborto legal, saber da distribuição de contraceptivos, entender a variedade de contraceptivos disponíveis no município, quais os métodos abortivos que estão sendo utilizados, qual a idade das pessoas que buscam tal atendimento e em qual a idade gestacional estão sendo realizados os  procedimentos de aborto legal.

A partir do conceito de Justiça Reprodutiva (veja mais na Guia 3) pode se cobrar, inclusive, políticas municipais mais amplas que impactam diretamente a concretização dos direitos reprodutivos, como por exemplo: se as prefeituras não têm propostas de saneamento adequadas, como cuidar da nossa saúde reprodutiva, e da saúde de nossas crianças? Se não existe um plano de mobilidade urbana adequado, como optar pela maternidade sabendo que boa parte do dia vai ser dedicada ao deslocamento pro trabalho? Quem cuidará das crianças?


No Brasil, os municípios são responsáveis por ofertar educação básica, ou seja: creche (0 a 3 anos), educação infantil (4 a 6 anos) e o ensino fundamental (6 a 14 anos). 

Nestes espaços cabe executar tanto propostas próprias do município como propostas de amparo a determinações federais, como o Programa Saúde na Escola (decreto 1.004/2023). Essa ação foi desenvolvida pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde e deve ser implementada pelos municípios. 

Garantir educação sexual nas escolas e outras políticas de informação e prevenção à gestação não planejada, sobretudo na adolescência, é também enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes.


Está sob responsabilidade das prefeituras boa parte dos serviços de saúde onde acontece o planejamento reprodutivo e o acompanhamento de rotina da saúde reprodutiva de maneira geral, sobretudo de adolescentes e jovens. 

É no “postinho” ou em outros tipos de unidades da Prefeitura que a pessoa consegue não apenas acessar gratuitamente a maior parte dos métodos contraceptivos de sua escolha – como camisinha e até DIU – como também contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) e outros protocolos de saúde e cuidado depois de uma relação sexual desprotegida. 

Além disso, cabe ao município implementar e fiscalizar o cumprimento de determinações federais relativas à saúde de forma geral e ao enfrentamento e acolhimento às vítimas de violência sexual – como os centros municipais integrados de atendimento e as casas abrigo.

A Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), por exemplo, oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos, que incluem o acesso ao aborto legal em caso de gravidez provocada por uma violência, que represente risco de morte para quem gesta e em caso de anencefalia fetal.

O município é responsável por ofertar e gerir muitos serviços que garantem o cumprimento das normativas federais, por isso é imperativo que vereadores e vereadoras fiscalizem e garantam os direitos da população, seja no acesso ao abortamento legal, nos casos previstos em lei, seja nas políticas de acolhimento às vítimas de violência e de educação sexual para a juventude.

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Essa guia foi elaborada por Laura Molinari Coordenadora Executiva, e Bibiana Serpa, Coordenadora Pedagógica e de Imagem da Campanha Nem Presa Nem Morta, com colaboração de Dany Fioravanti da Im.pulsa e do Instituto Update.

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A Campanha Nem Presa Nem Morta é uma ação coletiva de comunicação e incidência para transformar o debate público e as leis sobre aborto no Brasil. Nosso foco é ampliar a base social de apoio à descriminalização e legalização do aborto no país através de informações e conteúdos qualificados sobre o tema, com base em pesquisas reconhecidas no campo e dentro de um enquadramento antirracista, anticapacitista e de inclusão das identidades de gênero e das diversas orientações sexuais. [/quote]

Trabalhando em rede

Você não está sozinha! Chegou a hora de você conhecer organizações que podem fazer parte da sua rede de apoio na construção de propostas, políticas públicas e narrativas sobre justiça reprodutiva, descriminalização e legalização do aborto.


Anis – Instituto de Bioética 

Desenvolve uma arquitetura feminista interseccional e multidisciplinar para incidência que integra ações de pesquisa social e em saúde pública, comunicação, mobilização política e comunitária e litígio estratégico para transformação social. 

Assim, busca promover justiça reprodutiva, cidadania, igualdade e direitos humanos para mulheres e outros grupos vulnerabilizados. Acreditamos na justiça social e na igualdade em sociedades livres de discriminações e violências de todas as ordens. 

Você pode entrar em contato com a Anis pelo email comunicacao@anis.org.br ou pelo Instagram @anisbioetica


Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) 

É uma organização da sociedade civil, não governamental, sem fins lucrativos e de caráter público, fundada em 1989, com sede em Brasília-DF. O feminismo, os direitos humanos, a democracia, a igualdade racial, a educação feminista antirracista decolonial, o autocuidado e o cuidado entre ativistas são nossos marcos políticos e teóricos. 

Você pode entrar em contato com o CFMEA pelo e-mail comunicacao@cfemea.org.br ou pelo Instagram @cfemea_feminista


Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

É uma organização da sociedade civil que, desde 1981, desenvolve um trabalho com especial foco na atenção primária à saúde das mulheres e outras pessoas com útero, a partir de uma perspectiva feminista, interseccional e humanizada. Sua principal causa é a promoção da justiça reprodutiva.

Você pode entrar em contato com o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde pelo e-mail contato@coletivofeminista.org.br 


Coletivo Margarida Alves 

É uma organização de assessoria jurídica popular feminista e anti-racista que trabalha em prol das lutas por justiça social, em parceria com grupos, movimentos sociais, comunidades tradicionais e demais coletividades que enfrentam processos violentos de exclusão e subalternização política, econômica e social, no campo e na cidade. 

A atuação do CMA, que inclui educação popular em direitos humanos, articulação política institucional, acompanhamento jurídico processual e comunicação insurgente, está estruturada em três eixos temáticos: gênero, raça e justiça reprodutiva; soberania e lutas territoriais; e vida digna na cidade. 

Você pode entrar em contato pelo email contato@coletivomargaridaalves.org ou pelo Instagram @coletivomargaridaalves


Criola 

É uma organização não-governamental (ONG) brasileira que tem por missão atuar para a erradicação do racismo patriarcal cis heteronormativo, contribuindo com a instrumentalização de mulheres negras jovens e adultas, cis e trans e com a ação política para a garantia dos direitos, da democracia, da justiça e pelo Bem Viver. A atuação de Criola se dá pelos eixos da produção de conhecimento, formação e suporte a lideranças negras, pressão em instâncias públicas e ações políticas no contexto de crises. 

Você pode entrar em contato pelo email criola@criola.org.br ou pelo Instagram @ongcriola


 

Instituto Odara

O Odara – Instituto da Mulher Negra é uma organização negra feminista, centrada no legado africano, sediada em Salvador, na Bahia. O Instituto surgiu em 2010 com o compromisso de atuar pelo fortalecimento da autonomia e garantia de direitos das mulheres negras, e pelo enfrentamento às violências raciais e de gênero.

O Odara conta com o Programa de Saúde das Mulheres Negras que tem como objetivo realizar ciclos formativos com mulheres, jovens e LBTs negras para atuar em defesa do direito à saúde, dos direitos sexuais e direitos reprodutivos e autocuidado. Além disso, atuar na Participação e no Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas estratégias de enfrentamento: à violência obstétrica e mortalidade materna; criminalização e insegurança do aborto; pobreza menstrual; e lesbitransfobia no sistema de saúde; especialmente na Região Nordeste.

Você pode entrar em contato pelo e-mail contato@institutoodara.org.br  ou pelo Instagram @odarainstituto


Nem Presa Nem Morta

A Campanha Nem Presa Nem Morta é uma ação coletiva de comunicação e incidência para transformar o debate público e as leis sobre aborto no Brasil. 

Com foco em ampliar a base social de apoio à descriminalização e legalização do aborto no país através de informações e conteúdos qualificados sobre o tema, com base em pesquisas reconhecidas no campo e dentro de um enquadramento antirracista, anticapacitista e de inclusão das identidades de gênero e das diversas orientações sexuais. 

Para fazer parte ou entrar em contato com a campanha, acesse aqui.

Futuro do Cuidado: é um espaço colaborativo que se propõe a informar, promover o acesso à saúde e estimular a luta feminista por justiça reprodutiva. Explorando diferentes formatos, a proposta da linha editorial Futuro do Cuidado é qualificar o debate para estimular a ação.


Jornalismo aliado: Revista AzMina, Portal Catarinas e Gênero e Número são três referências no jornalismo independente, onde você pode encontrar cobertura qualificada sobre direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.


Conhece outras organizações que trabalham com justiça reprodutiva no Brasil?

Manda pra gente incluir nesta guia: habla@impulsa.voto