Im.pulsa

Junho 13, 2022. Por Im.pulsa

Principais regras e prazos eleitorais – Eleições 2022

*Por COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras ‘MARIA-MARIA’

Olá manas, companheiras e vencedoras que decidiram se candidatar ou apoiar e trabalhar em campanhas para candidaturas de mulheres em 2022. Primeiro, queremos te parabenizar pela decisão e depois reafirmar que VOCÊS NÃO ESTÃO SOZINHAS!

Sabemos que são muitos desafios! Desafios estes que nunca serão motivos para desistirmos, e sim um combustível para nos unirmos e ajudarmos umas às outras.

Nesta proposta de colaboração coletiva, nós, mulheres como você, viemos hoje falar sobre AS PRINCIPAIS REGRAS E PRAZOS ELEITORAIS que você precisa conhecer para que sua jornada política-eleitoral seja a mais tranquila  possível.

Manas, são muitas informações, mas nesta guia rápida e super prática você encontrará tudo bem explicadinho, podendo complementar todo conhecimento que você já tem acumulado. Algumas regras e prazos foram atualizados e nós vamos te ajudar a ficar sabendo de tudo, JUNTAS!

VAMOS NESSA?!

REGRAS GERAIS PARA SE TORNAR CANDIDATA

  • Qualquer cidadã pode concorrer a um cargo público eletivo, respeitadas as regras constitucionais;
  • É preciso ter nacionalidade brasileira;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos; 
  • Ter alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes das eleições;
  • Ter filiação partidária por igual período ou não inferior à 6 (seis) meses;
  • Idade mínima de 35 anos para presidência e vice-presidência da República e senado; 
  • Idade mínima de 30 anos para governo e vice-governo de Estado e do Distrito Federal
  • Idade mínima de 21 anos para as câmaras legislativas federal, estadual ou distrital;

NOVAS REGRAS PARA 2022

Em 28 de setembro de 2021, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional 111, instituindo a reforma eleitoral que entra em vigor a partir das eleições de 2022. Visto isso, temos que ficar ligadas, pois as mudanças são recentes e pode não ter dado tempo de você ‘pegar’ tudo. 

Então se liga aqui e olha só o que mudou:

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS 

A primeira mudança para as Eleições de 2022 é a possibilidade de formação das chamadas FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS, que permitem que dois ou mais partidos se unam para atuar juntos nas Eleições e no exercício do mandato. Após formada a Federação Partidária, esta deve ser mantida pelo tempo mínimo de quatro anos, mana. 

ATENÇÃO!!! Para valer para essas Eleições, o estatuto da Federação Partidária deve ser registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até 31/05/2022.

*O prazo estabelecido pela Reforma Eleitoral em 2022 para formação das Federações Partidárias é de até 6 (seis) meses antes do primeiro turno das eleições, porém em decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – estabeleceu-se, APENAS PARA 2022, o prazo até 31/05/2022.

CANDIDATURAS COLETIVAS

O que é? Mana, a candidatura coletiva acontece principalmente para fortalecer as campanhas eleitorais, na qual integrantes de um mesmo partido fazem um acordo e se mobilizam para conseguir votos coletivamente. E no caso de sermos eleitas? Toda candidatura coletiva tem uma representante oficial, que é quem registra a candidatura no TSE, caso seja eleita. Todo o grupo participará, de forma não oficial, nas discussões e debates políticos que ocorrem durante o mandato. Por isso é muito importante o pacto de confiança entre as participantes da candidatura coletiva, para que TODAS possam contribuir com o exercício do cargo público da representante da chapa eleita.

FUNDO ELEITORAL X FUNDO PARTIDÁRIO

O FUNDO ELEITORAL é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Em 2022 o fundo disponibilizará R$ 5,7 bilhões e a distribuição será da seguinte forma:

  • 2% para todos os partidos com estatuto registrado até 6 (seis) meses antes do primeiro turno das eleições;
  • 35% distribuídos aos partidos que tenham pelo menos um/a representante eleita/o para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições, pois o percentual que cada partido receberá depende de quantos votos válidos a sigla tenha obtido no pleito passado;
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados eleitas/os na última eleição geral;
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos de acordo com o número de representantes no Senado, sendo contabilizados aos partidos para os quais as/os senadoras/es foram eleitas/os. 

FUNDO PARTIDÁRIO é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022, investido da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário será dividido, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário será distribuído a eles de acordo com o número de votos válidos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

 

PRAZOS E DOCUMENTOS

DOMICÍLIO ELEITORAL E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

ATENÇÃO MANA! Para poder se candidatar às eleições em 2022, você deverá ter domicílio eleitoral na região que pretende concorrer e estar com a filiação partidária aprovada no mínimo 6 (seis) meses antes do primeiro turno das Eleições, ou seja, em 2022 o prazo foi até 02/04/2022.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTRO DE CANDIDATURAS

  • As convenções partidárias devem ser realizadas pelos partidos e federações (presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida), no período entre 20 de julho a 5 de agosto, para escolher candidaturas e definir as respectivas coligações. Até 10 (dez) dias após o prazo final para realização das convenções, os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas. Em 2022 este prazo vai até as 19h do dia 15 de agosto.
  • Poderá ser registrado por cada partido ou federação um total de até 100% do número de cadeiras a preencher mais uma, ou seja, se o partido ou federação possui 50 cadeiras a preencher (Na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal), poderá registrar o número máximo de 51 candidaturas.

IMPORTANTE DESTACAR!!! 

RESPEITO A COTA DE GÊNERO: Do total de vagas a preencher, cada partido ou federação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero. Isso quer dizer mana, que pelo menos 30% dos registros válidos de candidaturas precisam  SER DE  MULHERES. 12 de setembro de 2022 será o último dia para que as federações ou partidos solicitem pedidos de substituição de candidatas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CANDIDATAR

Todas as candidaturas devem ser registradas por meio da plataforma  CANDex e alguns documentos devem ser providenciados pelo PARTIDO e outros pela CANDIDATA:

  • PARA DEPUTADA ESTADUAL

DOCUMENTOS PROVIDENCIADOS PELO PARTIDO:

  1.  Ata que comprove a escolha da candidata pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
  2. Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), disponibilizados no CANDex.

DOCUMENTOS PROVIDENCIADOS PELA CANDIDATA:

  1. Declaração de bens da candidata (deve ser preenchida no CANDex e assinada);
  2. Cópia de um documento de identificação oficial;
  3. Fotografia atual digitalizada, de preferência em preto e branco;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual (e de outros Tribunais se o candidato tiver direito a foro especial);
  6. Prova de desincompatibilização, se for necessário.

ATENÇÃO!!! A Justiça Eleitoral tem até 3 dias após o pedido de registro de candidatura para enviar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da candidata. Com este número a candidata deve abrir uma conta bancária em qualquer banco reconhecido pelo Banco Central do Brasil. A partir da data de solicitação, o banco tem até 3 dias para abrir a conta.

OUTROS PRAZOS IMPORTANTES

Janela Partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a Janela Partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Transferência do Título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, venceu o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também teve até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Financiamento Coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas puderam  iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marcou o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Propaganda Eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da Eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. O eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de Contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. 

DICAS PARA SE ORGANIZAR

Neste momento reafirmamos o que dissemos no início: VOCÊS NÃO ESTÃO SOZINHAS! Porém é necessário contar com uma equipe disposta a colaborar diretamente com o projeto político que está começando.

Primeiramente converse com pessoas da sua comunidade, movimentos sociais e coletivos, sobre sua ideia de se candidatar e veja quem e como podem ajudar você nesta caminhada.

Existem muitas redes e organizações especializadas no apoio a campanhas e candidaturas de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAP+ e vale a pena fazer uma busca, um mapeamento dessas redes de apoio para fortalecer sua caminhada.

Chame um grupo de pessoas de sua confiança para discutirem estratégias de segurança durante a campanha em diversos níveis, seja no cotidiano comunitário ou nas redes sociais e digitais.

Organize antecipadamente sua documentação, visite a plataforma CANDex quantas vezes forem necessárias, antes do prazo estabelecido para candidatura, para se ambientar e conhecer melhor a ferramenta, evitando imprevistos no momento do registro. 

Solicite apoio do Partido todas as vezes que estiver com dúvidas e receios sobre a candidatura.

 

Sobre a Autora:  COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras Maria-Maria, criada em 2015 com a missão de proporcionar visibilidade e fortalecer a luta de mulheres negras oriundas das periferias de Altamira e de comunidades negras na região da Transamazônica e Xingu, lutando para que a população de jovens negros, LGBTs e mulheres negras sejam alcançadas pelo Estado e por políticas públicas voltadas para estas populações e suas famílias. Atua na luta pelo direito à moradia digna e qualidade de vida nos reassentamentos urbanos coletivos (RUCs) impostos pelos empreendimentos energéticos instalados em nossa região (UHE Belo Monte/Mineradora Belo Sun), promovendo campanhas e intervenções na pauta do autocuidado e saúde da mulher negra, formação de lideranças comunitárias no âmbito dos reassentamentos urbanos, economia solidária e sustentável e empoderamento, descriminalização e visibilidade da juventude negra e LGBT.

Im.pulsa

Plataforma aberta e gratuita para inspirar, treinar e conectar mulheres, auxiliando-as a superar desafios políticos e produzir campanhas vencedoras. Oferece formação política para mulheres por meio de produtos práticos com linguagem acessível e afetiva. A Im.pulsa é feita por e para mulheres.