Por Natália Flores
A propaganda eleitoral é o processo pelo qual candidatas e candidatos buscam captar o voto das cidadãs e cidadãos, em relação aos diferentes projetos, ideias e propostas de suas candidaturas, para a construção do nosso país. Até aí, tudo certo.
Isso, porém, deve ser feito conforme a lei.
Vamos rever alguns conceitos, então:
Publicidade em espaço público
São todos os tipos de materiais, instalados ou entregues, e atividades que são realizadas nas cidades, onde qualquer pessoa tem o direito de estar e circular livremente. Isso inclui espaços abertos, como praças, ruas e parques; ou fechados, como centros comunitários, centros de saúde e outros.
Materiais
Podem ser impressos, como cartas e panfletos, ou em outros formatos, a exemplo de banners, cartazes, outdoors e etc.
Não deixe de ler toda esta guia para ver com mais detalhes em que consiste cada material de campanha.
Atividades
Podem ser “porta a porta”, em praças comunitárias, com visitas a feiras livres, montagem de estandes com informações, entre outras ações, realizadas por ativistas ou apoiadores, nas vias públicas, por meio de bandeiras, faixas ou outros elementos não fixos, que identifiquem a candidatura.
Se precisar de mais informações sobre o cumprimento de regulamentos e prazos de publicidade, você pode consultar este documento
Sobre a autora: Natália Flores é feminista e graduada em Ciências Sociais pela Universidade La República. Tem se desenvolvido na área da formação política dirigida a mulheres em espaços políticos, sindicatos e jovens de ambos os sexos; e na pesquisa e defesa da produção legislativa e das políticas públicas a partir de uma postura feminista. Especialista em posicionamento e comunicação política, assessora uma série de atores políticos, lideranças e candidatos em campanhas eleitorais. Atualmente é coordenadora do Programa de Gênero do Instituto Igualdade.
*A autora deste material inicialmente o escreveu para o Chile, portanto, o conteúdo foi adaptado aqui para o Brasil.