Não é um bicho de sete cabeças!
Para a legislação eleitoral, todo o trabalho voluntário realizado para a campanha é considerado uma doação de campanha e deve ser informado, considerando o valor estimado do serviço doado.
Ou seja, se uma amiga sua trabalhar para a sua campanha, ela deve assinar um Termo de Doação de Serviços Voluntários e um recibo eleitoral. Os dois documentos devem ser assinados, escaneados e anexados ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A rigor, a justiça eleitoral pode pedir a você que apresente 3 orçamentos para comprovar o valor estimado do serviço prestado, geralmente não é necessário.
Dica: uma pessoa que participa de uma única panfletagem não precisa assinar o Termo de Doação, mas as pessoas que participam da campanha com muita frequência devem ter esse termo assinado.
Atenção: a doação estimada também deve estar dentro dos limites históricos por Lei.
Passo-a-passo:
- Pegar cópia do CPF e RG da pessoa voluntária;
- Elaborar o Termo de Doação e emitir o Recibo Eleitoral;
- Pegar a assinatura da pessoa voluntária;
- Escanear os documentos;
- Atualizar o lançamento no SPCE com os documentos escaneados.
Termo de doação de serviços voluntários
Este formulário deve ser preenchido por todas as pessoas que colaborarem voluntariamente durante sua campanha. Isso porque, para a legislação eleitoral, o trabalho voluntário é considerado uma doação.
Aqui temos o modelo desse tipo de termo pra você só copiar, colocar os dados da sua campanha e da sua doadora e pronto! Uma burocracia a menos.
Confira o material:
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Conteúdo:
Alejandra Parra, Caio Tendolini, Flávia Tambor, Emília Marinho, Karin Vervuurt e Luciana Paes Elmais
Redação:
Victor Soares
Esses conteúdos foram desenvolvidos de forma colaborativa durante uma imersão, realizada em março de 2020, que contou com representantes de diversas organizações.