Por Josiani Arruda Salinos
Qual é a melhor estratégia para combater a sub-representação das mulheres na política?
Em uma roda de conversa é bastante comum escutar das pessoas que elas detestam política e que não entendem nada sobre o assunto. Realmente, o excesso de informação acaba nos distanciando do debate político e de tudo que a política representa em nossas vidas. E nós nos sentimos ainda mais afastadas por sermos mulheres.
Em um cenário político eleitoral extremamente violento e masculinizado como o das eleições de 2022, inserir um número expressivo de mulheres nas eleições proporcionais é uma ação de significativa importância para combatermos a nossa sub-representação nos espaços de decisão e poder. Para isso, é necessário estarmos atentas para fazer valer todos os direitos que temos garantidos na Legislação Eleitoral.
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite que os partidos políticos se unam em uma federação. Essa nova regra já vale para as eleições de 2022, e é importante você entender como isso pode afetar sua campanha. Vem com a gente!
Coligações
O que são as coligações e como funcionam?
As coligações são uniões conhecidas como “alianças políticas” entre dois ou mais partidos, com intuito de “acumular forças” para aumentar o seu potencial eleitoral. Partidos pequenos, por exemplo, que não têm lideranças fortes para disputar cargos majoritários, podem coligar-se a partidos maiores, para apoiar suas candidaturas. Em troca do apoio, podem receber posteriormente cargos e outros benefícios.
Independente da posição ideológica do partido coligado, a dissolução das coligações após o processo eleitoral é bastante simples e possível. O fato da coligação ser composta por diferentes partidos, em diferentes estados ou municípios, cria condições para a chamada “junção fisiológica” de partidos.
A coligação nas eleições proporcionais, extinta pela Emenda Constitucional nº 97/2017, funcionava como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, através do sistema proporcional de transferência de votos, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação, podendo contribuir para a eleição de candidatos/as de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade.
Exemplo: O Partido Dos Tucanos Brasileiros (ideologicamente centro-direita) coliga-se com o Partido Trabalhador da Periferia (ideologicamente de esquerda), para aumentar a sua visibilidade e garantir a eleição da sua candidata à Vereadora, Yeda. A candidata Yeda alcançou o quociente eleitoral e ainda lhe sobraram votos. Esses votos, chamados de sobras, vão para os/as demais candidatos/as da coligação que ainda não atingiram o mínimo. Então, as sobras foram para a candidata Maria, candidata da mesma coligação, pertencente ao Partido Trabalhador da Periferia, que apesar de estar na mesma coligação, não dialoga ideologicamente com o Partido Dos Tucanos do Brasileiros e nem com as suas/eus eleitoras/es.
Nesse contexto, partidos com pouca ou nenhuma base ideológica, costumavam coligar com outros partidos nas eleições proporcionais para garantir ou fortalecer suas candidaturas, e inclusive negociar cargos e outros benefícios pós-eleições. Estes partidos, que ora estavam coligados com um lado, ora outro, ficaram conhecidos como Partidos de aluguel.
Importante: As coligações foram extintas apenas para as eleições proporcionais. Em 2022, os partidos ainda poderão se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e Presidente da República.
Federações
O que são federações e como funcionam?
As Federações partidárias foram instituídas pela Lei 14.208/21. Lei esta que alterou a Lei dos Partidos Políticos 9.096/95, e a Lei das Eleições 9.504/97 – ambas aprovadas recentemente no Congresso-, regulamentada para as eleições gerais de 2022, pela resolução do TSE nº 23/670/21.
Consiste, portanto, na união de dois ou mais partidos, alinhados ideologicamente, atuando como se fossem um único partido por pelo menos quatro anos, em todo o território brasileiro.
Exemplo: o Partido Trabalhador da Periferia se une ao Partido Comunista e ao Partido da Ecologia para formar a Federação do Povo e, em todos os estados e municípios, estes três partidos deverão estar juntos durante o período mínimo de quatro anos, formando um único partido.
Eles terão a sua autonomia financeira e operacional preservadas, entretanto devem unificar os seus conteúdos programáticos, dividir o Fundo Partidário e o tempo de televisão, e ainda atuar em bloco no Congresso, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. As federações, estão sujeitas às responsabilidades e normas que regem os partidos políticos, devem portanto:
- Possuir um estatuto, disciplinando questões como fidelidade partidária ou federativa, que previna eventuais punições a parlamentares que não seguirem as orientações;
- Se responsabilizar pelo registro de candidatos/as para as eleições majoritárias e proporcionais;
- Arrecadar e aplicar recursos em campanhas eleitorais, propagandas eleitorais, contagens de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes;
Importante: O prazo para formalização das federações partidárias foi dia 31 de Maio de 2022.
Os impactos dessa mudança nas regras
Como as federações vão impactar as eleições e a forma de governar em 2022?
A criação das federações partidárias foi justificada pela necessidade de redução da fragmentação partidária, visto que no Brasil a quantidade elevada de partidos dificulta o/a eleitor/a a identificar quais as ideias de cada partido e a quem o seu voto atinge. E também,para facilitar a continuidade institucional dos pequenos partidos, que poderiam não atingir a cláusula de barreira.
A cláusula de barreira é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. Em 2022, a cláusula de barreira terá como requisitos mínimos a obtenção de 2% dos votos nacionais, ou a eleição de 11 deputados federais.
Existem outros pontos previstos na criação das federações que devem ser considerados: um deles é a permanência enquanto federação até o fim do mandato obtido nessa condição. Como as federações têm abrangência nacional, a permanência terá que ser mantida igualmente em todos os municípios, estados e no Distrito Federal. Outro ponto é que se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de ingressar em outra federação, celebrar coligação nas duas eleições seguintes, e a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.
Um terceiro ponto diz respeito ao número de candidatos/as. A Lei 14.211/21 estabeleceu que cada partido ou federação poderá lançar candidatas/os para a disputa no mesmo número de vagas preenchidas na eleição proporcional anterior (deputados federais, estaduais e vereadores), acrescido de mais 1 cadeira. A regra anterior permitia que cada 1 pudesse lançar entre 150% e 200% do número de lugares a preencher. Dessa forma, como a federação corresponde a agremiação única, o total de candidatas/os deve ser dividido entre as legendas que a compõem.
Ainda na mesma Lei, ficou definido que só concorrerá às vagas remanescentes candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, ou partidos que tenham alcançado 80% do quociente. Caso não seja possível atender a esse critério, as vagas serão preenchidas somente pelos candidatos mais votados.
Impactos para as candidatas:
Por força da Lei 12.034/09, cada partido e federação é obrigado a reservar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada “sexo” – a lei não fala em gênero das candidatas/os como definidor da condição social. Para as eleições de 2022, a resolução nº 23.670/21 do TSE, que regulamenta as federações partidárias, atribuiu-lhe personalidade distinta em relação aos partidos políticos, com observância às cotas de gênero. As federações devem garantir, nas eleições proporcionais, o mesmo percentual mínimo de candidaturas por gênero, critério que deve ser observado não só no total de candidaturas da federação, mas também em cada legenda integrante da aliança, a fim de evitar, por exemplo, que candidaturas de mulheres sejam concentradas apenas numa determinada agremiação partidária a qual se destina menos recursos.
Os partidos que compõem as federações terão liberdade para negociar sobre o número de candidatas/os que cada partido indicará, o que causa impacto nas cotas de gênero. Em uma análise simples, se um partido apresentar menos candidatos homens, terá menos candidatas mulheres, se apresentar mais candidatos homens, terá que apresentar, obrigatoriamente, mais candidatas mulheres.
Nesse contexto, deveremos fiscalizar a isonomia e a regularidade na aplicação de recursos de campanha, exigindo o previsto na Emenda Constitucional nº 111/21. A Emenda em questão determina que, para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos recebidos por mulheres e pessoas negras são contabilizados em dobro, o que é uma justa e equitativa vantagem, considerando a subrepresentação das mulheres e de pessoas negras na política.
Apesar dessa determinação ser vantajosa também para as siglas, na visão de alguns homens ela representa uma ameaça ao seu eleitorado.
Ainda sobre o financiamento de campanha, um outro cuidado que devemos ter e que representa um obstáculo para plena participação das mulheres na política é quanto ao fenômeno das candidaturas laranjas (ou fictícias), fruto da má aplicação das cotas de candidaturas.
A lei de cotas não define expressamente o que são candidaturas laranjas e quais as sanções aplicáveis e também não existe um enquadramento jurídico nítido para esse fenômeno, facilitando que os partidos indiquem mulheres candidatas para receber recursos do fundo partidário e aplicar em candidaturas masculinas.
Estejamos atentas, as mulheres resistem, o feminismo vive!
Militante feminista, ativista contra a gordofobia, de terreiro, cria da periferia, mãe de quatro feministas, Naiade, Sofia e Niara, sendo uma em construção, a Serena. É graduanda em Marketing pela Unisinos, produtora cultural, comunicadora popular e social media marketing, com foco em marketing digital matriarcal e político. Trabalha como Assessora Parlamentar de comunicação do Deputado Federal Paulo Pimenta (PT/RS), na Câmara dos Deputados/DF; como Produtora Cultural do Artista Dona Conceição; e com Assessoria Digital para redes sociais de mulheres na política e projetos feministas de empoderamento de mulheres. Profissionalmente, foi Agente Comunitária de Saúde em comunidades de Alvorada/RS e Charqueadas/RS, participou da equipe que criou a 1ª Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, onde foi Chefe de Gabinete de Estado e Secretária Executiva do Comitê Gestor de Políticas de Gênero do RS, depois coordenou, como diretora geral a implantação da 1ª Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Alvorada. Foi Coordenadora da Coordenadoria da Criança e do adolescente no Governo Estadual/RS e Diretora do departamento de Cidadania e Diversidade Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Alvorada. Tem sua atuação política e social ligada à defesa da cultura e dos Direitos Humanos, principalmente aos Direitos das Mulheres e Meninas, e da população LGBTQIA+. Foi Presidenta do Conselho Municipal da Mulher de Alvorada/RS; é marchante na Marcha Mundial de Mulheres; e integrante da força tarefa contra os feminicídios no RS. É filiada ao PT desde 1996, Vice-Presidenta do PT de Alvorada, Secretária Adjunta da Secretaria Estadual de Cultura do PT/RS; e membra da Secretaria nacional de cultura do PT.é Consultora de comunicação da Secretaria Estadual de Mulheres do PT/RS e Secretária da Coordenadoria Regional do Vale do Gravataí do PT/RS. Faz parte da coordenação de comunicação do Movimento Vacina Já/RS. Idealizou o coletivo A voz do Povo e o Coletivo Figueira Negra, ambos em Alvorada. É coordenadora geral do Coletivo de proteção social para as mulheres É as Guria! e idealizadora do projeto “Mulheres que giram” pela autonomia financeira das mulheres. É uma mulher fazedora de coisas e acolhedora de pessoas. Axé!
Sobre a autora: Josiani Arruda Salinos
Fonte consultadas: