Se você acompanhou as guias anteriores desta trilha de aprendizagem, você já sabe que o direito ao aborto é garantido no país em três circustâncias.
Barreiras de acesso ao aborto legal
Quais são os principais estigmas e barreiras que impedem o acesso de mulheres, meninas e outras pessoas que gestam ao aborto legal?
Mas, quais são as responsabilidades do município?
Não é papel do município legislar sobre a legalização ou não do aborto, mas é dever do município assegurar que o serviço, nos casos previstos por lei, seja disponibilizado a quem dele precisa.
Também é dever do município criar condições de vida digna para quem escolhe gestar e ter filhos, especialmente através dos equipamentos de saúde e educação que lhe cabe gerir e regular.
Há oportunidade para atuação na pauta de justiça reprodutiva a partir de agendas como saúde e educação, garantido o cumprimento de leis federais e o funcionamento de serviços de atenção à população.
Riscos e Oportunidades de falar sobre aborto nas eleições municipais
Ao debater as competências dos municípios, há muitas oportunidades para se falar do aborto de uma forma compassiva, digna, justa e sem estigmas.
É inconstitucional, mas acontece mesmo assim!
Apesar dos municípios não poderem legislar sobre o aborto, nos últimos anos, alguns Projetos de Lei (PLs) foram protocolados em diferentes municípios brasileiros, como Porto Alegre (RS), Santa Maria (RS), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Ponta Grossa (PR), entre outros.
Esses PLs propõem que mulheres que ficaram grávidas em decorrência de estupro devem ser obrigadas a escutar os batimentos cardíacos do embrião, ou feto, antes de ter acesso ao aborto legal.
A redação e o teor das proposições protocoladas indicam que esta é uma ação coordenada, de abrangência nacional, que visa constranger a busca por abortos legais.
A atuação de prefeituras e vereadores e vereadoras comprometidas com as meninas, mulheres e pessoas que gestam é fundamental para frear projetos de lei absurdos e inconstitucionais, como esses.
O que pode ser feito por vereadoras e vereadores?
É importante que a vereança eleita busque garantir e ampliar os esforços relacionados à proteção de crianças, mulheres e todas as pessoas vítimas de violência.
Além disso, como mencionamos na Guia 7, a vereança pode trabalhar para a garantia de educação sexual e acesso à informação, além de monitoramento dos serviços que realizam o procedimento de abortamento legal na sua cidade.
- Projetos de Lei
Há Projetos de Lei de âmbito municipal que podem servir como inspiração.
- O PL 16/2017 de autoria de Marielle Franco (PSOL, Rio de Janeiro/RJ), desarquivado pela vereadora Mônica Benício (PSOL, Rio de Janeiro/RJ) em 2023 através da campanha “Se é legal tem que ser real”. Este PL propõe a criação do Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal na cidade do Rio de Janeiro, com foco em formação para profissionais da saúde, ampliação da informação sobre direio ao aborto legal em unidades de saúde e garantia de realização do procedimento na rede de assistênica obstétrica do município.
- PL 29/2021 de Ivan Moraes (PSOL, Recife/PE) propõe bases para a elaboração do “Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e Juridicamente Autorizado” no âmbito do Município.
- PL 415/2021 de Dani Portela (PSOL, Recife/PE) propõe a obrigatoriedade de placas ou cartazes em farmácias, clínicas ginecológicas e hospitais privados que ofereçam serviço de ginecologia e obstetrícia no município, com informações sobre os serviços de aborto legal.
- PL 571/2022 da Bancada Feminista (PSOL, São Paulo/SP) propõe afixar informativos referente ao que consta na legislação para atendimento de interrupção de gravidez decorrente de violência, nas unidades de saúde municipal.
- PL 569/2023 de Elaine do Quilombo Periférico (PSOL, São Paulo/SP) propõe a realização de formações com os agentes de saúde pública para proporcionar atendimento psicossocial para crianças grávidas vítimas de estupro presumido, e também para acompanhamento e suporte para a efetivação de seu direito ao aborto legal. O projeto também prevê o monitoramento de dados sobre estupro presumido e abortamento legal em caso de estupro presumido e realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das vítimas.
- PL 466/2023 de Gizelle Freitas (PSOL, Belém/PA) propõe estimular o modelo humanizado de aborto legal ou com autorização judicial, por meio da rede de assistência obstétrica, prezando pelo acolhimento e saúde da pessoa atendida.
- PL 3361/2024 da vereadora Thais Ferreira (PSOL, Rio de Janeiro/RJ) propõe uma campanha permanente destinada a promover a conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças que sofreram violência sexual e estabelece protocolos de proteção e atenção às vítimas.
- Monitoramento
Como falamos na Guia 7, a partir do monitoramento do que se passa na atenção básica, nas escolas e nas unidades de saúde, é viável oferecer proposições que dialoguem com a realidade do município.
Para monitorar, é possível fazer requerimento de informação por meio da Lei de Acesso à Informação para saber se os hospitais estão disponibilizando o serviço de aborto legal, saber da distribuição de contraceptivos, entender a variedade de contraceptivos disponíveis no município, quais os métodos abortivos que estão sendo utilizados, qual a idade das pessoas que buscam tal atendimento e em qual a idade gestacional estão sendo realizados os procedimentos de aborto legal.
A partir do conceito de Justiça Reprodutiva (veja mais na Guia 3) pode se cobrar, inclusive, políticas municipais mais amplas que impactam diretamente a concretização dos direitos reprodutivos, como por exemplo: se as prefeituras não têm propostas de saneamento adequadas, como cuidar da nossa saúde reprodutiva, e da saúde de nossas crianças? Se não existe um plano de mobilidade urbana adequado, como optar pela maternidade sabendo que boa parte do dia vai ser dedicada ao deslocamento pro trabalho? Quem cuidará das crianças?
- Educação e Justiça Reprodutiva no Município
No Brasil, os municípios são responsáveis por ofertar educação básica, ou seja: creche (0 a 3 anos), educação infantil (4 a 6 anos) e o ensino fundamental (6 a 14 anos).
Nestes espaços cabe executar tanto propostas próprias do município como propostas de amparo a determinações federais, como o Programa Saúde na Escola (decreto 1.004/2023). Essa ação foi desenvolvida pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde e deve ser implementada pelos municípios.
Garantir educação sexual nas escolas e outras políticas de informação e prevenção à gestação não planejada, sobretudo na adolescência, é também enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Saúde e Justiça Reprodutiva no Município
Está sob responsabilidade das prefeituras boa parte dos serviços de saúde onde acontece o planejamento reprodutivo e o acompanhamento de rotina da saúde reprodutiva de maneira geral, sobretudo de adolescentes e jovens.
É no “postinho” ou em outros tipos de unidades da Prefeitura que a pessoa consegue não apenas acessar gratuitamente a maior parte dos métodos contraceptivos de sua escolha – como camisinha e até DIU – como também contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) e outros protocolos de saúde e cuidado depois de uma relação sexual desprotegida.
Além disso, cabe ao município implementar e fiscalizar o cumprimento de determinações federais relativas à saúde de forma geral e ao enfrentamento e acolhimento às vítimas de violência sexual – como os centros municipais integrados de atendimento e as casas abrigo.
A Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), por exemplo, oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos, que incluem o acesso ao aborto legal em caso de gravidez provocada por uma violência, que represente risco de morte para quem gesta e em caso de anencefalia fetal.
O município é responsável por ofertar e gerir muitos serviços que garantem o cumprimento das normativas federais, por isso é imperativo que vereadores e vereadoras fiscalizem e garantam os direitos da população, seja no acesso ao abortamento legal, nos casos previstos em lei, seja nas políticas de acolhimento às vítimas de violência e de educação sexual para a juventude.
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Essa guia foi elaborada por Laura Molinari Coordenadora Executiva, e Bibiana Serpa, Coordenadora Pedagógica e de Imagem da Campanha Nem Presa Nem Morta, com colaboração de Dany Fioravanti da Im.pulsa e do Instituto Update.
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A Campanha Nem Presa Nem Morta é uma ação coletiva de comunicação e incidência para transformar o debate público e as leis sobre aborto no Brasil. Nosso foco é ampliar a base social de apoio à descriminalização e legalização do aborto no país através de informações e conteúdos qualificados sobre o tema, com base em pesquisas reconhecidas no campo e dentro de um enquadramento antirracista, anticapacitista e de inclusão das identidades de gênero e das diversas orientações sexuais. [/quote]