As regras do jogo para as eleições 2024
Conheça as novas regras eleitorais para 2024 e seus impactos na representatividade política de raça e gênero.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou 12 resoluções para as eleições de 2024: são 8 resoluções permanentes submetidas a alteração, 3 resoluções específicas para as eleições de 2024 e 1 nova resolução permanente.
Dentre os temas abordados nas resoluções estão: ilícitos eleitorais, fiscalização do sistema eletrônico, pesquisas eleitorais, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prestação de contas, transporte de armas no dia da eleição, transporte gratuito, uso de IA em propagandas eleitorais e regras para propaganda eleitoral em redes sociais.
Para chegar ao texto final das resoluções, foram realizadas audiências públicas para coletar sugestões da sociedade civil, partidos políticos, advogados e comunidade acadêmica.
Impactos das novas regras eleitorais
- Candidaturas laranjas e fraudes
A justiça eleitoral vem lidando com julgamentos sobre candidaturas laranja e outras formas de fraude às cotas de gênero nas eleições proporcionais.
Em dois anos, foram 72 processos espalhados por municípios em todas as regiões do país com diversas condenações do TSE. Estas experiências aprimoraram o debate e contribuíram na construção da resolução sobre ilícitos.
Para combater os desvios nas cotas de gênero, a resolução traz condições mais específicas que passam a caracterizar o ilícito. As normas passam a ser mais rígidas para as próximas eleições, “votação zerada ou irrisória de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio” já são suficientes para qualificar fraude.
Comprovada a fraude, poderá haver cassação do diploma de todas as candidatas e candidatos eleitos pela legenda ou pela federação, anulação dos votos e desaprovação da lista. Recentemente, o TSE cassou toda a bancada de vereadores eleitos pelo PSB na cidade de Cacimbas (PB) e pelo PDT em Pombos (PE).
Diferentemente das outras, esta resolução tem caráter permanente e consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Leia mais sobre candidaturas laranjas.
- Prestação de contas e coleta de dados
Sobre prestação de contas, a corte decidiu que será preciso comprovar a destinação dos recursos para candidatura de mulheres e pessoas negras, com abertura de uma conta bancária específica.
Os recursos públicos devem ser repassados para as candidaturas femininas e de pessoas negras até o dia 30 de agosto.
O Supremo Tribunal Eleitoral vai coletar dados pessoais das candidatas e candidatos sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero para pesquisas futuras da Corte e da sociedade civil, será facultada a divulgação de orientação sexual por parte dos candidatos.
Candidatas e candidatos transgênero com nome social declarado não terão o nome civil divulgado. O nome social será utilizado no diploma de eleição, sem menção ao nome civil.
Também foi divulgado que a lista dos partidos e federações para as eleições no legislativo deverá conter ao menos uma pessoa de cada gênero.
Saiba mais sobre prestações de contas eleitorais
PEC DA ANISTIA
Já no Congresso Federal, foi aprovada a PEC 9/2023, conhecida como PEC da Anistia.
O projeto, que se tornou parte da constituição, livra os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras e cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais, sem mencionar especificamente o repasse de recursos para candidatas mulheres.
Além disso, isenta os partidos de multas e juros das suas dívidas com a União, gera renúncias de receita e estimula o descumprimento das obrigações tributárias.
Para as cotas raciais, passa a valer o percentual de 30%. A regra anterior respeitava a proporção da população negra (pretos e pardos) no eleitorado, o que hoje representa cerca de 50%.
Com a promulgação, as novas regras já passam a valer para as eleições municipais deste ano, incorporando o texto à Constituição. Não é necessário que seja sancionado pelo presidente da República. A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral até 30 de agosto já com serão realizados a redução que afeta candidatos pretos e pardos.
Pela PEC, embora haja anistia a penalidades para os casos anteriores, os recursos que não foram aplicados corretamente em candidaturas negras em eleições passadas deverão ser compensados a partir de 2026, com prazo máximo de até 4 eleições.
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