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Setembro 12, 2022. Por paloma

Sistema Eleitoral: Federações e Coligações

Este contenido forma parte del curso Sistema Eleitoral Brasileiro

Por Thalita Monteiro Maia

Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que determinava o fim das coligações partidárias nos pleitos de cargas proporcionais, ou seja, o legislativo municipal, estadual e federal – com exceção do Senado, que é um cargo legislativo, mas eleito majoritariamente (como a gente explicou lá atrás).

Ou seja, nas eleições municipais de 2018, os candidatos a vereador disputaram o cargo por meio de uma chapa única, dentro do partido no qual eram filiados. 

Em 2022, valeu a mesma regra para deputados distritais, estaduais e federais. 

Tá, Im.pulsa, mas o que é uma coligação?

Uma coligação partidária é uma reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em conjunto, as eleições majoritárias. A coligação participa do Processo Eleitoral como se fosse um único partido político e atua desde as convenções internas até a realização das eleições.

Então, em 2022, vimos coligações, sim, mas apenas para os cargos de governador de Estado e presidente da República.

Nós, da Im.pulsa, produzimos uma trilha somente sobre esse assunto, que você pode conferir nesse link aqui.

E as federações?

Com a Reforma Eleitoral de 2021, foi criada a Federação Partidária, que é algo bem diferente da coligação.

A Federação Partidária é formada por dois ou mais partidos políticos, com camada programática, que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. Essa união tem abrangência nacional e foi criada com a intenção de servir como um teste para eventual fusão ou incorporação entre partidos, mas sem alterar suas identidades ou autonomias.


Um exemplo foi a federação entre os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade para as eleições de 2022, cujo comando inicial foi dividido entre Guilherme Boulos (deputado federal por São Paulo, do PSOL) e Heloísa Helena (presidente da Rede Sustentabilidade). As intenções de ambos os partidos entenderam que existem muitas agendas e objetivos em comum e toparam trabalhar juntas por quatro anos.

O registro e outros detalhes da Federação Partidária você pode conferir no site do TSE , pelo link.

Mas como isso impactou as eleições de 2022, Im.pulsa?

Em 2022, tivemos a primeira eleição com esse tipo de sistema. Basicamente, o funcionamento e a prestação de contas das federações seguiram exatamente as mesmas normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, por exemplo:

  • Escolha e registo das candidaturas;
  • Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas;
  • Propaganda eleitoral;
  • Contagem de votos;
  • Obtenção de cadeiras;
  • Convocação de suplementos.

Mas, então, qual é a diferença?

A diferença mais marcante é: o tempo de duração.

Enquanto as federações têm caráter permanente, pelo menos de quatro anos, as alianças formadas pelas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo sem seguida.

Outro ponto é que, no caso das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer carga, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado . A federação de partidos vale tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, diferentemente das coligações, que foram extintas para as eleições proporcionais, em 2017.

Conteúdo revisado em 12 de dezembro de 2023.