Bom, geralmente, as convenções partidárias são presenciais (saudades de uma aglomeração, né, minha filha?). Mas, nas escalas municipais deste ano, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus, é bem provável que elas sejam realizadas virtualmente. Segundo o calendário eleitoral, como convenções podem começar em 31 de agosto e acontecer até 16 de setembro.
Para te preparar para chegar nessa videoconferência do partido informadíssima, comunicar esse texto te contando o que está em jogo nas convenções, como fiscalizar o registro da sua candidatura, ou fazê-lo, após a aprovação do seu nome, e quais são as obrigações do partido nesse rolê todo.
Então, o que são as convenções?
As convenções são reuniões de filiadas e filiados a um partido e, basicamente, têm como objetivos:
- A escolha de candidatas to cargos de prefeita e vice na eleição majoritária;
- A escolha de candidatas ao cargo de vereadora na eleição proporcional;
- Uma deliberação sobre a formação de coligações para as maiores principais;
- O sorteio dos números das candidatas escolhidas.
Dica: o TSE, fica garantido o direito às candidatas e aos candidatos de manter os números que foram chamados na eleição anterior para o mesmo cargo.
Às candidatas ainda cabe mais um direito IMPORTANTÍSSIMO! Durante essa escolha de candidatos o partido vai lançar, eles DEVEM apresentam o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A regra é clara e É LEI! O mesmo vale para a divisão de recursos do Fundo Partidário Eleitoral, além de tempo de propaganda e rádio e televisão. Falamos mais desse seu direito, candidata, aqui neste texto. Clica pra ler depois! 🙂
Candidaturas decididas, cabe aqui um ponto de atenção! Tudo, tu-do mesmo que para deliberado nessas convenções deve constar na ata, principalmente a quantidade de candidatas que o partido lançará na eleição, o nome delas e o número! Não preciso nem dizer que esse é o documento mais importante para o registro das candidaturas, né?
E quando será a convenção do meu partido?
Dentro dessa janela no calendário eleitoral (31 de agosto até 16 de setembro), quem vai ditar quando e como será realizada cada convenção são as legendas. Ou seja, se vai ser via Youtube, Facebook, Zoom, entre outros… seu partido é que decidir. Mas eles devem divulgar os próximos dias! Então, olho grudado nas redes sociais do seu partido, na sua página de filiada, e-mail ou outro meio de comunicação que você usa para dialogar com a sua legenda. Fique atenta!
Alguns partidos, inclusive, já divulgaram manuais escritos para convenções digitais. Esse é o caso do PSDB e do PCdoB. No caso dos tucanos, todas as reuniões devem ser obrigatoriamente gravadas e cada um deve ter seu nome chamado e a conexão ligada para confirmar sua presença. Além disso, só os inscritos participar, mas uma reunião será transmitida em todas as redes sociais do partido.
Já quanto às convenções do PCdoB, o documento é menos específico em relação ao rito, mas deixa claro que cada diretório estadual deve realizar uma reunião de acordo com as novas normas do TSE para controlar a autenticidade dessas convenções. São elas:
- As assinaturas dos presentes contribuem para ser produzidos por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, por exemplo;
- O Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta como informações relativas à ata e à lista dos presentes;
- Os partidos têm a liberdade para escolher uma ferramenta tecnológica pela qual se realizar a convenção virtual.
Venda seu peixe para ser escolhida!
Na quinzena anterior a convenção, pré-candidatas a cargo eletivo podem fazer propaganda intrapartidária. Onde, isso costumava ser feito com a fixação de faixas e cartazes nos locais próximos da convenção. No caso das convenções online, essa possibilidade cai por terra. Lembrando que é vedado pela lei o uso de rádio, televisão e outdoor para esse fim.
Mas essa é a hora de, dentro da sua legenda, reforce a sua importância, o seu valor e conquistar seu espaço. Corrente que faça isso utilizando as ferramentas online, listas de transmissão com os membros do partido e conexões chaves para que mais pessoas te apoiem.
Atenção aqui, antes da realização das convenções, você ainda é pré-candidata, portanto é expressamente vedado o pedido explícito de voto, mas é permitida a divulgação da pré-candidatura, a exaltação das suas qualidades pessoais, o pedido de apoio político e a exposição das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Acabou a convenção e ficou decidido que o partido vai te lançar como candidata: qual o próximo passo?
Aí é uma notícia boa, né? <3 Mas, calma a empolgação que ainda tem muita burocracia pela frente!
Os partidos e coligações têm até 26 de setembro para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das suas candidaturas. O partido deve fazer, mas é responsabilidade da candidata conferir se foi feito com todos os documentos até o prazo final.
Na hipótese de seu partido não solicitar seu registro, você mesma pode fazer o registro avulso. Mas, cuidado para que não haja duplicidade de registro – partido e candidata! Combinado?
Nós temos a lista de documentos todinha aqui caso você mesma se registre. Vale dar uma atenção especial a documentos porque é alto o número de candidatas indeferidas por descumprimento desse checklist. Nas atualizações de 2018, esse número foi de 40% !!!
Por isso, não deixe para a última hora e informe-se sobre esse processo. No Manual da Mulher Candidata, cartilha, pelas nossas parceiras do Projeto Me Farei Ouvir, você encontra mais informações sobre o que pode indeferir uma candidatura e mais detalhes sobre a documentos!
Agora, é só acompanhar o resultado! Estamos com os dedos cruzados para ver candidata logo logo e fazendo campanha por aí! Para te situar nos próximos passos dessa jornada, baixa o nosso Cronograma de Campanha para entender onde você e a sua equipe estão a partir do registro da sua candidatura e em quê devem focar!